| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1960 |
| Date | 1960-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ A QUANTIA DE CR$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) PARA OS FINS E SEGUNDO AS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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a E == 0 cte= 3 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 23 de Abril de 19£0 L % I nº 1, de 23 de Abril de 1960. Autoriza a Prefeitura Munic! p2l ge Carnaúba dos Dentes, e contrair um empréstiro até a quentia de Cigê 150.000,00 (CHITHO E CINCO EN IL CRUZEIROS) ne- ra os fins e segundo es condições que especifica: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚPA DOS DAJIAS: FAÇO se ber que 2 Cêmera Municinal aprovou e eu, Prefeito, senciono a seruinte a ART. 1º- Fíca a Prefeitura lunicincl de Carnsúba cos Dentas, autorizada a contrair junto ao BANCO DO RIC GRANDE DO NORTE,S/A, com séde na canitel do Estado do Rio Grande do lorte, um envréstimo até a quantia de (Mb 150.000,00 (CENID E CINCOENTA NIL CRUZEIRO: ), mediante / - contrato a ser lavredo nas seguintes báses e condições: I- PRAZO, JUROS E LIQUIDAÇÃO; Prezo méximo de 120 dies, com juros estobeleci- dos por 1ê%i e liçuidação intecral do principal e juros, que se efetuzrá impreterivelmente no serundo semestre do corrente ano, tão lóro se efe — tue a recenção da Cóta Federal do Imposto de Rendes (Art. 15 8 4º da // Const. Federal). II- GARANTIA; O empréstimo terá como solidária carentía, vin- te por cento (20%) do montante a ser recebido strevéz ão Cóta Federal do Imposto de Rendas, referente ao exercicio de 1959. III- FINALIDADE; O produto do empréstimo seré anlicado nos servi ços de restauração e recondicionamento da mánuina da Emprese Elétrica // desta cidades IV- RECURSOS PARA PAGAMEBI O; O pagamento do empréstimo de que trata esta Lê efetuar-se-á mediante abertura de crédito especicl, atravéz de Lei a ser pleiteada velo Poder Executivo, na época oportuna. ART. 28- A presente Lei entrará em vigôr a partir des ta data, revozadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municinal de Carnaúba dos Dan - tas, 23 de Abril de 1960." - q a À ção