| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1960 |
| Date | 1960-06-30 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1011 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS +. Em 350 de junho de 1650 “a LÉEInt ba ãe 30 de junho de 1960. Cria o Serviço Municipal de Estradas de ” Rodagem e dá outras providencias: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito,san ! ciono a seguinte L b) I Art. 1º- Fica criado o Serviço Municipal de Es trada de Rodagem e incorporado ao organismo administrativo de Municipio de Carnaúba dos Dantas. Art.22- O Serviço de que trata o art. anterior, d | À terá por objetivo o planejamento e a execução das estradas de 1 rodagem municipais e melhoramento das existentes no territó — S rio do municípios 1 Art.3º- O quadro de funcionalismo será consti- E “tuido do pessoal excedente do quadro da Prefeitura, e cuja // l transferência da lotação será feita progressivamente, de acor do com as exigências do serviços Art. 42- A regulamentação do novo orgão, deverá ser feita dentro de 30 dias contados da data da publicação. Art, 5º- A presente 1%1 entrará em vigor a par- tir desta data, revogadas as disposiçoes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos ss " Dentas, 30 de junho de 1960. - PREFELIO = Doe = Valdemar Cândido de Medeiros - SECRETÁRIO =