| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1961 |
| Date | 1961-04-05 |
| Ementa | MAJORA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
| native_id | 1017 |
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NEH PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 5 de abril de 1961 Inf lde5de abril de 1961 Majora o fornecimento de Energía Elétrica: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DAN — TAS; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, senciono a seguinte a Hm LcaB..oE: a LM i ART. 1º- Fica majorada de 40% (quarenta por centos), toda a Receita Industrial - Serviços Urbanos - Có — digo 3.03.0., da Lêi Orçamentária vigente. ART. 2º- A presente Lei entrará em vigor a partir dêste mes de abril, revogadas as disposições em contrário. a Gabinête do Prefeito Municipal de Carneúba dos Dantas, 5 : ãe abril de 1961. : e” (João Henrique Dantas - PREFEI D ) a ( Maria Medeiros - Aux.da Secretaria) na o)