| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1961 |
| Date | 1961-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIDORES DA COMUNA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1019 |
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- E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 1º de julho — de 161 po Poly LB I nº3adelº? de Julho de 1961. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da comuna e contém ou - tras providências. O PREFEITO MUNICIPAD DE CARNAÚBA DOS DANTAS: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ART.1º- Fica o Poder Executivo Munici pal autorizado a aâquirir, para os serviços da comuna, um trator rodoviário até o limite de Cr 1.500.0000,00 ( hum milhão e quinhentos mil cruzeiros). ART. 2º- Para os fins da operação cons tante do artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autori zado a oferecer como garantia de pagamento a quota do im — posto sobre a renda proveniente do art.2? 15, $ 4º da Cons- tituição Federal. ART. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 1º de Julho de 1961. / (João Henrique Dantas — PREFEITO) (Maria Medeiros - Aux. da Secre taria).