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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 102/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1963
Date 1963-11-03
EmentaPROMOVE TODOS PADRÕES E LETRAS ALFABÉTICAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ABAIXO ESPECIFICADOS.
native_id1038

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Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas
RIO GRANDE DO NORTE
/o É
Jo
LEI nº7 de3 de novembro de 1963.
Promove todos os Padrões e Letras alfabéticas
(o) er (o) munic baixo especificados:
, O PREPSITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
tt
nt
[e
oe
Art,1º- Os funcionários ou servidores públicos my
nicipais abaixo discriminados passarão a perceber os vencimentos
seguintes:
CARGO Padrão G Padrão a que 3
o R
Atual Vencto Bartbbêr à voncts
Aux.da Secretaria-Respep/
expediente.Passara a Se-
cretária..cccosrercc creo DO-!N!! 11.000,00 para o “Zt 10.000,00
Tesoureiro... .cccceceroee !! NR! 6.000,00 Mt NZA 10.000,00
Guarda Fiscal Arrecadador ' "kt! 2.500,00 Mu nnt 6.000,00
Parteira .eccccorcorerooo UN 11.000,00 m dm pu 5.000,00
Enfermeira ..coscccseceee !! MEN 1,6000,00 Mu ns 1.500,00
Guarda Noturno... ccceeeeo !! NBU 600,00 tm upm 3.000,00
Professoras Municipais... !! "FE! 1.000,00 4 ug 2.000,00
Motorista da EmpeElétrica " "LH 3.000,00 RS 7.000,00
CoveiroOeccesecceo MU 2.000,00 e mp 5.000,00
Enc.Serv.Limpéêsa Pública. ! "J! 2.000,00 un nph 5.000,00
Auxeda Herendeira da LETRA... "Gu 500,00 " q "LM 1.000,00
Bibliotecária cesecccceltoo NL!!! 1.000,00 "a tu 2.000,00
Porteira da Biblioteca ! nu 00,00 nm non 1.500,00
Zelador da Caçimba ....!! aqu 00,00 tm nQu 1.500,00
Faxineira ..cccecesssos!! nan 500,00 Mm ut 1.000,00
Administradedo Cemitério DO "Gt 600,00 para o "º" 1.000,00
Zeladora do Cemitério. .Letra "G" 500,00 para a "L" 1.000,00
GRATIFICAÇÕES:
Gratificação ao Escrivão
do Crime e Secretário da
Junta de Alist. Militar DE.... 00. 500,00 para «cccceee 1.000,00
e DE.... 0... 500,00 para ceccrees 3.000,00
respectiva-
mente.
Idem, ao Oficial de Jus
tica cococcocossrrrreco DB cessee 300,00 " cosoesse 1.000,00
E Art.2º- As promoções de que trata a seguinte Lei
terão vigencia a partir de 1º de Janeiro de 196, revogadas as disposi
ções em contrario.
G
Prefeito, 8 dg Fpvenbro de 1963.
Ui Utols
João Henrique/Dantas - Pit.'s1T0
: k
( duauo e ouedes neuro
Maria de denindaa Kedeiros |,
auxeda Secretaria - Responsavel p/expediente

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