| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1963 |
| Date | 1963-11-03 |
| Ementa | PROMOVE TODOS PADRÕES E LETRAS ALFABÉTICAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ABAIXO ESPECIFICADOS. |
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Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas RIO GRANDE DO NORTE /o É Jo LEI nº7 de3 de novembro de 1963. Promove todos os Padrões e Letras alfabéticas (o) er (o) munic baixo especificados: , O PREPSITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte tt nt [e oe Art,1º- Os funcionários ou servidores públicos my nicipais abaixo discriminados passarão a perceber os vencimentos seguintes: CARGO Padrão G Padrão a que 3 o R Atual Vencto Bartbbêr à voncts Aux.da Secretaria-Respep/ expediente.Passara a Se- cretária..cccosrercc creo DO-!N!! 11.000,00 para o “Zt 10.000,00 Tesoureiro... .cccceceroee !! NR! 6.000,00 Mt NZA 10.000,00 Guarda Fiscal Arrecadador ' "kt! 2.500,00 Mu nnt 6.000,00 Parteira .eccccorcorerooo UN 11.000,00 m dm pu 5.000,00 Enfermeira ..coscccseceee !! MEN 1,6000,00 Mu ns 1.500,00 Guarda Noturno... ccceeeeo !! NBU 600,00 tm upm 3.000,00 Professoras Municipais... !! "FE! 1.000,00 4 ug 2.000,00 Motorista da EmpeElétrica " "LH 3.000,00 RS 7.000,00 CoveiroOeccesecceo MU 2.000,00 e mp 5.000,00 Enc.Serv.Limpéêsa Pública. ! "J! 2.000,00 un nph 5.000,00 Auxeda Herendeira da LETRA... "Gu 500,00 " q "LM 1.000,00 Bibliotecária cesecccceltoo NL!!! 1.000,00 "a tu 2.000,00 Porteira da Biblioteca ! nu 00,00 nm non 1.500,00 Zelador da Caçimba ....!! aqu 00,00 tm nQu 1.500,00 Faxineira ..cccecesssos!! nan 500,00 Mm ut 1.000,00 Administradedo Cemitério DO "Gt 600,00 para o "º" 1.000,00 Zeladora do Cemitério. .Letra "G" 500,00 para a "L" 1.000,00 GRATIFICAÇÕES: Gratificação ao Escrivão do Crime e Secretário da Junta de Alist. Militar DE.... 00. 500,00 para «cccceee 1.000,00 e DE.... 0... 500,00 para ceccrees 3.000,00 respectiva- mente. Idem, ao Oficial de Jus tica cococcocossrrrreco DB cessee 300,00 " cosoesse 1.000,00 E Art.2º- As promoções de que trata a seguinte Lei terão vigencia a partir de 1º de Janeiro de 196, revogadas as disposi ções em contrario. G Prefeito, 8 dg Fpvenbro de 1963. Ui Utols João Henrique/Dantas - Pit.'s1T0 : k ( duauo e ouedes neuro Maria de denindaa Kedeiros |, auxeda Secretaria - Responsavel p/expediente