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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 103/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1963
Date 1963-11-04
EmentaCRIA TAXA HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1039

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texto integral #

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í
Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas
RIO GRANDE DO NORTE
jo 3
L 3 I nº ê, del; de Novembro de 1963. |
“
Cria Taxa Hospitalar e dat outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas H
Façó saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
ART .)£- Fica criada a Taxa Hospitalar.
AnT.2º- A Taxa Hospitalar criada pelo Art. 1º,
O será cobrada em total igualdade com as taxas de Segurança Pública
e de Expedientá, e a receita oriunda da mêsma será destinada ao pa
gamento de despesas provenientes de transporte de indigentes para
hospitais.
ART.5º- A Taxa Hospitalar criada por esta lei
será enquadrada na lei orçamentá ia para o exercício de 196lje
ARTeljº- A presente lei entrárá em vigor na "O!
(zero) hora do dia 1º de janeiro de 196h, revogados as disposigões
em contrários
Gabinete do Prefeito, lj de novenbro de 1963.
João Henrique Dantas - PREJSIO
Maria de Lourdes Medeiros - Aux. da
Secretaría-Respepelo expediente.
E a 66 SU mi SS IS rem ER

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