| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1963 |
| Date | 1963-11-04 |
| Ementa | CRIA TAXA HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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í Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas RIO GRANDE DO NORTE jo 3 L 3 I nº ê, del; de Novembro de 1963. | “ Cria Taxa Hospitalar e dat outras providências: O PREFEITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas H Façó saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ART .)£- Fica criada a Taxa Hospitalar. AnT.2º- A Taxa Hospitalar criada pelo Art. 1º, O será cobrada em total igualdade com as taxas de Segurança Pública e de Expedientá, e a receita oriunda da mêsma será destinada ao pa gamento de despesas provenientes de transporte de indigentes para hospitais. ART.5º- A Taxa Hospitalar criada por esta lei será enquadrada na lei orçamentá ia para o exercício de 196lje ARTeljº- A presente lei entrárá em vigor na "O! (zero) hora do dia 1º de janeiro de 196h, revogados as disposigões em contrários Gabinete do Prefeito, lj de novenbro de 1963. João Henrique Dantas - PREJSIO Maria de Lourdes Medeiros - Aux. da Secretaría-Respepelo expediente. E a 66 SU mi SS IS rem ER