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norma nº 104/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1963
Date 1963-11-05
EmentaMAJORA EM PARTE TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1040

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Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas
RIO GRANDE DO NORTE
fo H
LE nº 9, de 5 de Novembro de 1963.
Majora em parte tabelas explicativas da
receita, e dar outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas;
Faço saber que a Câmara Muhicipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E E é
ART.1º- Ficam majoradas em partg;as tabelas
Oexplicativas da receita da lei orçamentária vigente, de acordo com
a legislação em vigôr e em consonância com as necessidades do Huni
cípio, excetuadas: A) 0-11-1 - Imposto Territorial Rural; b) O-1!,-1
- Imposto s/Transmissão de Propriedades "Inter-Vivos"; c) 0-31-2 -
Imposto sôbre Minérios; 0-26-1 - Taxa de Melhoramentos Públicos;que
não sofrerão nenhuma majoração.
ART,22- As majorações pendentes desta lei se
rão enquadradas na lei orçamentária para o exercício de 196lje
ART.32- A presente lei entrará em vigor na
vo! (zero) hora do dia 1º de Janeiro de 196 revogadas as disposi
ções em contrários.
o) Gabirete do Prefeito, 5 de “ovenbro de 1963.
eu Cunles
/ Joao e Dantas - PRESITO
ia dé Lourdes Medeiros-Aux.da Secretaria
Respep/ expediente.

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