| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1963 |
| Date | 1963-11-05 |
| Ementa | MAJORA EM PARTE TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas RIO GRANDE DO NORTE fo H LE nº 9, de 5 de Novembro de 1963. Majora em parte tabelas explicativas da receita, e dar outras providências: O PREFEITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas; Faço saber que a Câmara Muhicipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E E é ART.1º- Ficam majoradas em partg;as tabelas Oexplicativas da receita da lei orçamentária vigente, de acordo com a legislação em vigôr e em consonância com as necessidades do Huni cípio, excetuadas: A) 0-11-1 - Imposto Territorial Rural; b) O-1!,-1 - Imposto s/Transmissão de Propriedades "Inter-Vivos"; c) 0-31-2 - Imposto sôbre Minérios; 0-26-1 - Taxa de Melhoramentos Públicos;que não sofrerão nenhuma majoração. ART,22- As majorações pendentes desta lei se rão enquadradas na lei orçamentária para o exercício de 196lje ART.32- A presente lei entrará em vigor na vo! (zero) hora do dia 1º de Janeiro de 196 revogadas as disposi ções em contrários. o) Gabirete do Prefeito, 5 de “ovenbro de 1963. eu Cunles / Joao e Dantas - PRESITO ia dé Lourdes Medeiros-Aux.da Secretaria Respep/ expediente.