| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1964 |
| Date | 1964-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL OU OUTRO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO A ABERTURA DE UM CRÉDITO DE ATÉ SEIS MILHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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enganam E Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas RIO GRANDE DO NORTE 409 LEI Nº 02 de 11 de julho de 19614; Autoriza o Prefeito Hunicipal a com o Banco do Nordeste do Brasi) outro estabelecirento de crédito a abertura de un crédito de aié . - tância de ., 6.000.000,00 e dá ou! vidências. o O PREFEITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas, faço saber que a Câm: cipal aprpvou e eu sanciono a seguinte Lul: Nr Artizo 1º - Fica o Prefeito Municival autorizado a contrata Banco do Nordeste do Brasil Seúoy OU outro esta! ( to Bancário, a abertura de um crédito até a iup O- de ':; 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros), 1 zo máximo de 20 (JIls) anos, a juros de 12' (X Cuv?O) ao ano, e outras condições de praxe, par: mentar a participação financeira do município na o trificação., Artigo 2º - A importância oriunda da operação de crédito de ta o artigo anterior será destinado à aquisi ção (Seis mil) ações nominativas preferenciais da Co de Serviços Slétricos do itio Grande do Norte, U sociedade de econonia nista cen séde na cidade d e dedicada à produção, tra suissão, transfornaçã ção e comércio de enerzia elétrica neste ustado. $ 1º- Pica o Prefeito Municipal, na forna desta Lei, a cs do a subscrever ações da Companhia de Serviços u cos do Rio Grande do Norte (Cosuial). E: RE: -Ratificam-se expressamente quaisquer atos pratic teriormente pelo Prefeito Hunicipal na subscriçã ações da COSuiuN. 8 3º- Concedem-se poderes so Pre“eito Xunicival para r em Assembleias da COSu.il, todos os atos praticad representante legal do iunicipio, desde átos ds tuição até a data de anrovoção desta led. o artigo 3º - O Prefeito Municipul concederá «o Banco do Nords; Brasil S/A, ou ao estabelecirento de crédito que y tar a operação, como condição do financiamento, irrevogáveis para receber na Delegacia Fiscal do ro Nacional no Estado do Rio Grande do Norte ou o repartição pagadora competente, as importância co DS sa Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas RIO GRANDE DO NORTE pondentes as quotas do Impôsto de Renda previstas nos parágrafos 5º (quinto) e 6º (sexto), artiro 15 (quinze) da Constituição Federal , nos exercícios de 196! a 1983, inclusive, as quais poderão ser com- prometidas em garantia da operação. Paragrafo Único - Fica o Banco do Nordeste do Brasil S/A ou outro estabe O) lecimento bancário financiadr, autorizado, como mn da tário do VKunicípio, a utilizar a importância corresvon dente à rarantia no pagamento do que lhe fôr devido dando ciência ao Prefeito, que levará a despesa a con- ta da dotação orçamentária próprias. artico 4º - Anualmente, a partir de 196, a Lei orçamentária con - sicnará verba prónria nara a amortização do principal e nararento de juros, comissões e demais despesas do contratos Artivo 5º - Fic» i-unlmente o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de ”; 1.000.000,00 (Hum milhão de eruzoiros), a adicional ao orçomonto do corrente exer cício de 196! Artivo 6º - 4 presento lei entrará em vigor a vartir desta data ; revoradas as disposições em contrírio. Prefoitura lunicipal de Carnaúba dos Dantas, sos onze do mês “o inlho do ano de mil novecentos e sessenta a quntros PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA