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norma nº 109/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1964
Date 1964-07-11
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL OU OUTRO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO A ABERTURA DE UM CRÉDITO DE ATÉ SEIS MILHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1045

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enganam E
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
RIO GRANDE DO NORTE
409
LEI Nº 02 de 11 de julho de 19614;
Autoriza o Prefeito Hunicipal a
com o Banco do Nordeste do Brasi)
outro estabelecirento de crédito
a abertura de un crédito de aié .
- tância de ., 6.000.000,00 e dá ou!
vidências.
o O PREFEITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas, faço saber que a Câm:
cipal aprpvou e eu sanciono a seguinte Lul:
Nr Artizo 1º - Fica o Prefeito Municival autorizado a contrata
Banco do Nordeste do Brasil Seúoy OU outro esta!
(
to Bancário, a abertura de um crédito até a iup
O- de ':; 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros), 1
zo máximo de 20 (JIls) anos, a juros de 12' (X
Cuv?O) ao ano, e outras condições de praxe, par:
mentar a participação financeira do município na
o trificação.,
Artigo 2º - A importância oriunda da operação de crédito de
ta o artigo anterior será destinado à aquisi ção
(Seis mil) ações nominativas preferenciais da Co
de Serviços Slétricos do itio Grande do Norte, U
sociedade de econonia nista cen séde na cidade d
e dedicada à produção, tra suissão, transfornaçã
ção e comércio de enerzia elétrica neste ustado.
$ 1º- Pica o Prefeito Municipal, na forna desta Lei, a
cs do a subscrever ações da Companhia de Serviços u
cos do Rio Grande do Norte (Cosuial).
E: RE: -Ratificam-se expressamente quaisquer atos pratic
teriormente pelo Prefeito Hunicipal na subscriçã
ações da COSuiuN.
8 3º- Concedem-se poderes so Pre“eito Xunicival para r
em Assembleias da COSu.il, todos os atos praticad
representante legal do iunicipio, desde átos ds
tuição até a data de anrovoção desta led.
o artigo 3º - O Prefeito Municipul concederá «o Banco do Nords;
Brasil S/A, ou ao estabelecirento de crédito que
y tar a operação, como condição do financiamento,
irrevogáveis para receber na Delegacia Fiscal do
ro Nacional no Estado do Rio Grande do Norte ou o
repartição pagadora competente, as importância co
DS sa
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
RIO GRANDE DO NORTE
pondentes as quotas do Impôsto de Renda previstas nos parágrafos 5º
(quinto) e 6º (sexto), artiro 15 (quinze) da Constituição Federal ,
nos exercícios de 196! a 1983, inclusive, as quais poderão ser com-
prometidas em garantia da operação.
Paragrafo Único - Fica o Banco do Nordeste do Brasil S/A ou outro estabe
O)
lecimento bancário financiadr, autorizado, como mn da
tário do VKunicípio, a utilizar a importância corresvon
dente à rarantia no pagamento do que lhe fôr devido
dando ciência ao Prefeito, que levará a despesa a con-
ta da dotação orçamentária próprias.
artico 4º - Anualmente, a partir de 196, a Lei orçamentária con -
sicnará verba prónria nara a amortização do principal
e nararento de juros, comissões e demais despesas do
contratos
Artivo 5º - Fic» i-unlmente o Prefeito Municipal autorizado a abrir
um crédito especial de ”; 1.000.000,00 (Hum milhão de
eruzoiros), a adicional ao orçomonto do corrente exer
cício de 196!
Artivo 6º - 4 presento lei entrará em vigor a vartir desta data ;
revoradas as disposições em contrírio.
Prefoitura lunicipal de Carnaúba dos Dantas, sos onze
do mês “o inlho do ano de mil novecentos e sessenta a quntros
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIA

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