| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1964 |
| Date | 1964-11-05 |
| Ementa | MAJORA AS FONTES DE RECEITAS MUNICIPAIS ABAIXO ESPECIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas RIO GRANDE DO NORTE Em, 05 de Novembro de 196, dt L3I nº Olj de 05 de Novenbro de 196. Kajora as fonte e Receitas Municipais abaixo especificadas e dá outras provi- dênciast O PRIFSITO MUNICIPAL Di Carnaúba dos Dantas; FAÇO 5135k que a Câmara Municival aprovou e eu sanciono a seruinte ART.1º- Ficam majoradas de 50% (cinquenta Dor cento), as fontes de Receitas Hunicipais discriminadas em seguidas Códico Impostos: O 11.3 Imposto Territorial Rural 0183 Imposto de Licença 0273 Imposto s/ Jogos e Diversões Taxas: 12% bl Taxa Hospitalar 1151) Taxa de Serurança Pública 122% Taxa de Expediente 123h Taxa de Fiscalização e Serv.Diversos 12141 Taxa de Limpesa Pública ÁnL2º- à presente lei entrará em viszôr a par- tir da "O" (zero) hora do dia 1º de Janeiro de 1965, estanão de acôr do com a nrovosta orcanentária para o referido ano,yevogadas as dis posições em contrários Gabinete do Prefeito Kunicival de Carnaúba dos Dantas, 05 de Novonbro de 196lo A, João Henrique dantas AGITO HuspPi Maria de Lourdes liedeiros - secretária