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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 111/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1964
Date 1964-11-05
EmentaMAJORA AS FONTES DE RECEITAS MUNICIPAIS ABAIXO ESPECIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1047

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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
RIO GRANDE DO NORTE
Em, 05 de Novembro de 196,
dt
L3I nº Olj de 05 de Novenbro de 196.
Kajora as fonte e Receitas Municipais
abaixo especificadas e dá outras provi-
dênciast
O PRIFSITO MUNICIPAL Di Carnaúba dos Dantas;
FAÇO 5135k que a Câmara Municival aprovou e eu sanciono a seruinte
ART.1º- Ficam majoradas de 50% (cinquenta Dor
cento), as fontes de Receitas Hunicipais discriminadas em seguidas
Códico Impostos:
O 11.3 Imposto Territorial Rural
0183 Imposto de Licença
0273 Imposto s/ Jogos e Diversões
Taxas:
12% bl Taxa Hospitalar
1151) Taxa de Serurança Pública
122% Taxa de Expediente
123h Taxa de Fiscalização e Serv.Diversos
12141 Taxa de Limpesa Pública
ÁnL2º- à presente lei entrará em viszôr a par-
tir da "O" (zero) hora do dia 1º de Janeiro de 1965, estanão de acôr
do com a nrovosta orcanentária para o referido ano,yevogadas as dis
posições em contrários
Gabinete do Prefeito Kunicival de Carnaúba dos
Dantas, 05 de Novonbro de 196lo
A,
João Henrique dantas
AGITO
HuspPi
Maria de Lourdes liedeiros - secretária

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