| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1964 |
| Date | 1964-11-07 |
| Ementa | MAJORA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas RIO GRANDE DO NORTE LyI nº 05,de 07 de Foverbro de 196! O PRIPLITO HUNICIPL DZ CanNAÚSA DOS DAN = » quo a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se - 1 ANT, 1º- Fica majoraga do 607 (sessanta , por cento), toda a Reccita Industrial - Serviços Urbanos - Códiso 3 03 0, da Lei Orçamentária Municipal. ART, 22-=- A presente lei vigora desde 1º de Novembro em curso, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 07 de Novembro de 196. a João Henrique Dantas - PREFEITO 7 o sô l, ro » ana Eds “ Maria de Lourdes Kedeiros - SECRETÁRIA