| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1964 |
| Date | 1964-11-09 |
| Ementa | PROMOVE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, FICANDO OS SEUS VENCIMENTOS ABAIXO ESPECIFICADOS. |
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EL Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas RIO GRANDE DO NORTE 142 LEI Nº 06, de 09 de Novembro de 1961. Promove todos os servidôres municipais, ficando os seus vencimentos abaixo especifi- cados: O PRSPSITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas, fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LBls ART,1º- Os funcionários ou servidores público: municivais abaixo discriminado s passânão a perceber os vencimentos seruintes, com um aumento de 150% (cento e cinquenta por cento): o VÍiCe ATUAIS VENC.qUZ PASSARÃO SARSO 6 à PERCEBER (4 Secretária +. «+ « «+ + « De 10.000,00 Para 25.000,00 Tesoureiro .« «cv 0. « ! 10.000,00 25. 000, 00 Guarda Piscal Arrecadador +! 6.000,00 "15.000, 100 Parteira Hunicinal +. « « «o !! 5.000,00 o 12.500,00 Enfermeira Rural Vunicinal : 1.500,00 " 3e 150,00 Guarda Joturno « « o «e «o! Ze000,00 pi 7.500,00 Profossôraa HMunicinais , «e « ! 2.000,00 " 5.000,00 Motorista da Emprêsa Elétrica!! 7.000,00 17.500,00 Coveiro . cc. e o! 5.000,00 "12.500,00 iine «Serv Limnesa Pública o +! 5.000,00 "12.500,00 Bibliotecária . . eo! 2.000,00 u 5.000,00 Porteira da Biblioteca «e! 1.500,00 u 3 750,00 Zelaiora da Prefeitura «. co! 1.000,00 " 2.500,00 Administradoraé do Cemitério ", 1.000,00 t 2.500,00 Zeladora do Cemitério +... !! 1.000,00 A 2.500,00 FUNÇÕES GRATINI CADAS: Escrivão do Crime . . «e . Oficial de Justiça «+ «vv. Secretário da JAM + . « ê Por ano 15.000,00 not 15.000,00 mom 72.000,00 ... ... ART.2º- As promoções de que trata a presente Lsl, terão vigência a partir de 1º de Janeiro de 1965, revogadas as disvosições em contrários Gabinete do Prefeito, 09 de embro de 196le doc João Henrique Dantas - Maria de Lourdes Medeiros - S5CRUTÁIA