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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 113/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1964
Date 1964-11-09
EmentaPROMOVE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, FICANDO OS SEUS VENCIMENTOS ABAIXO ESPECIFICADOS.
native_id1049

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texto integral #

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EL
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
RIO GRANDE DO NORTE
142
LEI Nº 06, de 09 de Novembro de 1961.
Promove todos os servidôres municipais,
ficando os seus vencimentos abaixo especifi-
cados:
O PRSPSITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas,
fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LBls
ART,1º- Os funcionários ou servidores público:
municivais abaixo discriminado s passânão a perceber os vencimentos
seruintes, com um aumento de 150% (cento e cinquenta por cento):
o VÍiCe ATUAIS VENC.qUZ PASSARÃO
SARSO 6 à PERCEBER (4
Secretária +. «+ « «+ + « De 10.000,00 Para 25.000,00
Tesoureiro .« «cv 0. « ! 10.000,00 25. 000, 00
Guarda Piscal Arrecadador +! 6.000,00 "15.000, 100
Parteira Hunicinal +. « « «o !! 5.000,00 o 12.500,00
Enfermeira Rural Vunicinal : 1.500,00 " 3e 150,00
Guarda Joturno « « o «e «o! Ze000,00 pi 7.500,00
Profossôraa HMunicinais , «e « ! 2.000,00 " 5.000,00
Motorista da Emprêsa Elétrica!! 7.000,00 17.500,00
Coveiro . cc. e o! 5.000,00 "12.500,00
iine «Serv Limnesa Pública o +! 5.000,00 "12.500,00
Bibliotecária . . eo! 2.000,00 u 5.000,00
Porteira da Biblioteca «e! 1.500,00 u 3 750,00
Zelaiora da Prefeitura «. co! 1.000,00 " 2.500,00
Administradoraé do Cemitério ", 1.000,00 t 2.500,00
Zeladora do Cemitério +... !! 1.000,00 A 2.500,00
FUNÇÕES GRATINI CADAS:
Escrivão do Crime . . «e .
Oficial de Justiça «+ «vv.
Secretário da JAM + . « ê
Por ano 15.000,00
not 15.000,00
mom 72.000,00
...
...
ART.2º- As promoções de que trata a presente
Lsl, terão vigência a partir de 1º de Janeiro de 1965, revogadas as
disvosições em contrários
Gabinete do Prefeito, 09 de embro de 196le
doc
João Henrique Dantas -
Maria de Lourdes Medeiros - S5CRUTÁIA

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