| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, através da Polícia Militar, objetivando a cooperação mútua no desenvolvimento de atividades de policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C7AB969D/03AGdBq24JZqX1B0SFWeHIjJv__kgb6p049K7XjX9bYlD_gIA9WXfDt7j2P5h3jAbEhYTc… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 982, DE 29 DE AGOSTO DE 2018. LEI Nº 982, DE 29 DE AGOSTO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, através da Polícia Militar, objetivando a cooperação mútua no desenvolvimento de atividades de policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASRN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar Convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, através da Polícia Militar, objetivando a cooperação mútua no desenvolvimento de atividades de policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública. Art. 2° – Para a execução deste Convênio, destinar-se-ão recursos na ordem de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, destinados ao pagamento das diárias operacionais dos policiais militares, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 624, DE 23 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o pagamento de diária operacional no âmbito dos órgãos integrantes do sistema estadual de segurança pública e dá outras providências. Parágrafo único – As receitas necessárias para o custeio das despesas constantes nesse convênio serão oriundas de recursos próprios municipais e seguirão as dotações orçamentárias específicas no orçamento anual. Art. 3° - O convênio autorizado por esta Lei entrará em vigor no exercício de 2018, podendo ser aditivado conforme necessário para os exercícios seguintes. Art. 4° – Esta Lei poderá ser regulamentada por ato próprio do Poder Executivo, se porventura necessário. Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de Agosto de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:C7AB969D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/08/2018. Edição 1844 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/