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norma nº 982/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, através da Polícia Militar, objetivando a cooperação mútua no desenvolvimento de atividades de policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C7AB969D/03AGdBq24JZqX1B0SFWeHIjJv__kgb6p049K7XjX9bYlD_gIA9WXfDt7j2P5h3jAbEhYTc… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 982, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
LEI Nº 982, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o Estado do Rio Grande do Norte,
através da Polícia Militar, objetivando a cooperação
mútua no desenvolvimento de atividades de
policiamento ostensivo e da preservação da ordem
pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS￾RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 da
Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar
Convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, através da Polícia
Militar, objetivando a cooperação mútua no desenvolvimento de
atividades de policiamento ostensivo e da preservação da ordem
pública.
Art. 2° – Para a execução deste Convênio, destinar-se-ão recursos
na ordem de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, destinados
ao pagamento das diárias operacionais dos policiais militares, nos
termos da Lei Complementar Estadual nº 624, DE 23 de fevereiro
de 2018, que dispõe sobre o pagamento de diária operacional no
âmbito dos órgãos integrantes do sistema estadual de segurança
pública e dá outras providências.
Parágrafo único – As receitas necessárias para o custeio das
despesas constantes nesse convênio serão oriundas de recursos
próprios municipais e seguirão as dotações orçamentárias
específicas no orçamento anual.
Art. 3° - O convênio autorizado por esta Lei entrará em vigor no
exercício de 2018, podendo ser aditivado conforme necessário para os
exercícios seguintes.
Art. 4° – Esta Lei poderá ser regulamentada por ato próprio do Poder
Executivo, se porventura necessário.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de Agosto de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:C7AB969D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 31/08/2018. Edição 1844
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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