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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 115/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1965
Date 1965-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id1051

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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas |
RIO GRANDE DO NORTE
(15
Lal Nº 1, de 23 de março de 1965.
DISPOE SÔÓBRS DESAFROPRI
10 D3 IMÓVIL:
O DisPsLvo VUNICIPAL DS Carnaúba dos Dantas; faço saber
que a Câmara Imicipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE Is:
ARZe 1º- Fica desapropriado por utilidade vública, por
meio amicável, u7 terreno com uma área de dez mil(10,000) metros qua-
drados, desmembrada das terras de propriedade do Sre Antônio Justino
Dantas, com os sezuintes limites: cem metros lineares ao nascente com
as terras do Patrimônio de São José; cem metros lineares ao poente /!
com as terras do Sr. José Medeiros; cem metros lineares ao sul e cem
metros lineares ao norte com as terras de mêsmo vendedôr Antônio Jus-
tino Dantas
« 2£-= O terreno desapropriado por fôórça desta lei se-
ra doado, vela Peoibitturo Municipal, ao Estado do Rio Grande do Norte,
mediante escritura pública de doação, para nêle ser con nstruído um Gru
po Escolar destinado ao ensino primário desta cidade.
3 Único:- Tornar-se-à sem nenhm: efeito a escritura men-
cionada nisi manga se dentro do prazo de hum (1) ano; a contar da
data da escritnra de que trata esta lei, o Governo Estadual não con -
eluir a construção do nrédio acima aludido.
ART. 3º- As despesas decorrentes da presente lei serão
processadas na cerba e dotação própria da lei orçamentária vigente .
ANT. Hº- A presente lei entrará em vizôr na data de sua
publicação, revoradas as disposições em contrário.
Prefeitura Hunicipal de Cayn úba dos Datas, 23 de março
de 1965. .
CÂNDIDO
Prefeito
Maria de Lourdes ledeiros
-Jjuxiliar da Secretaría - Responsável pelo
exvediente=
1isDEIROS

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