| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1965 |
| Date | 1965-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 1051 |
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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas | RIO GRANDE DO NORTE (15 Lal Nº 1, de 23 de março de 1965. DISPOE SÔÓBRS DESAFROPRI 10 D3 IMÓVIL: O DisPsLvo VUNICIPAL DS Carnaúba dos Dantas; faço saber que a Câmara Imicipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE Is: ARZe 1º- Fica desapropriado por utilidade vública, por meio amicável, u7 terreno com uma área de dez mil(10,000) metros qua- drados, desmembrada das terras de propriedade do Sre Antônio Justino Dantas, com os sezuintes limites: cem metros lineares ao nascente com as terras do Patrimônio de São José; cem metros lineares ao poente /! com as terras do Sr. José Medeiros; cem metros lineares ao sul e cem metros lineares ao norte com as terras de mêsmo vendedôr Antônio Jus- tino Dantas « 2£-= O terreno desapropriado por fôórça desta lei se- ra doado, vela Peoibitturo Municipal, ao Estado do Rio Grande do Norte, mediante escritura pública de doação, para nêle ser con nstruído um Gru po Escolar destinado ao ensino primário desta cidade. 3 Único:- Tornar-se-à sem nenhm: efeito a escritura men- cionada nisi manga se dentro do prazo de hum (1) ano; a contar da data da escritnra de que trata esta lei, o Governo Estadual não con - eluir a construção do nrédio acima aludido. ART. 3º- As despesas decorrentes da presente lei serão processadas na cerba e dotação própria da lei orçamentária vigente . ANT. Hº- A presente lei entrará em vizôr na data de sua publicação, revoradas as disposições em contrário. Prefeitura Hunicipal de Cayn úba dos Datas, 23 de março de 1965. . CÂNDIDO Prefeito Maria de Lourdes ledeiros -Jjuxiliar da Secretaría - Responsável pelo exvediente= 1isDEIROS