| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1959 |
| Date | 1959-04-01 |
| Ementa | MAJORA AS TAXAS DO SERVIÇO URBANO DE ELETRICIDADE. |
| native_id | 1055 |
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EYa E e Pers fo RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Em, jJºde ABRIL de 19 59 bL LBI nº q degjge de ABRII “de 1959, Majóra as TAXAS do Serviço Urbano de Eletricidade: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS : Faço saber que é Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte ART. 1º- Ficam majoradas em 40) (quarenta / por cento) as TAXAS do Serviço Urbano de Eletricidade, cons — tante da Tabela - TAXA INDUSTRIAL- Serviços Urbanos - Código 3 035 0, da Lêi Municipal nº 13, de 20 de novembro de 1958, que orça a receita e fixa a despesa do municipios 9 ÚNICO:-A Tabela das TAXAS de que trata o presente artigo, passará a ser observada a seguinte classifi- cação para efeito de cobrança: Ce 1 - LAMPADAS :- a) Taxa mínima até 25W.....cc...... 28,00 b) Por cada lampada de 40 W........ 38,00 c) Idem, idem, de 60 W ........ cs 52500 à) Idem, idem, de 100 W .......0. 80,00 e) Idem, idem, de 150 W .c....... 120,00 £) Idem, idem, de 200 W......... 150,00 2 - Taxa mínima para medidores, até 10 KEwt....... «. 60,00 3 - Pela energía fornecida a rádios, tungas, foga - reiros eletricos, férro de engomar, etc, onde nao existe medidor. ..cececcccererrrerrerorrosoo 55,00 4 - Cauções, sobre instalação: 1- Onde tenha medidor, o consumidor egax deposita rá na Tesouraría da Prefeitura, na ocasião de efetuar o 1º pagtº de luz....ccccreccoso. 80,00 I1I- Onde não tenha medidor o consumidor deposi - tará na mesma repartição, o dobro da taxa / por êle consumida no primeiro mes. 5 - Por cada ligação solicitada... ...cccercrrerrere 50,00 OBS:- Além déstas taxas, o consumidor fica sujeito ao pagamento do Imposto Federal sobre consumo de e — - cont. -— RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas - cont. — nergía eletrica e Cóta de Previdencia. A caução de que trata o incíso 1º, ns. I e II, será retirada pelo depositário, logo / que cesse o seu consumo de energia, dedáde que esteja quites / com os serviços urbanos. Art. 2º- A presente 1êi entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições que a contra — riem. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 1º de abril de 1959, No. A S (Anatólio Cândido de Medeiros —- PREFEITO) E 4 css? Cala Candido de liedeiros — ResSfanio