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norma nº 62/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1959
Date 1959-04-01
EmentaMAJORA AS TAXAS DO SERVIÇO URBANO DE ELETRICIDADE.
native_id1055

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E e
Pers fo
RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Em, jJºde ABRIL de 19 59
bL
LBI nº q degjge de ABRII “de 1959,
Majóra as TAXAS do Serviço Urbano de
Eletricidade:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS :
Faço saber que é Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte
ART. 1º- Ficam majoradas em 40) (quarenta /
por cento) as TAXAS do Serviço Urbano de Eletricidade, cons —
tante da Tabela - TAXA INDUSTRIAL- Serviços Urbanos - Código
3 035 0, da Lêi Municipal nº 13, de 20 de novembro de 1958, que
orça a receita e fixa a despesa do municipios
9 ÚNICO:-A Tabela das TAXAS de que trata o
presente artigo, passará a ser observada a seguinte classifi-
cação para efeito de cobrança: Ce
1 - LAMPADAS :- a) Taxa mínima até 25W.....cc...... 28,00
b) Por cada lampada de 40 W........ 38,00
c) Idem, idem, de 60 W ........ cs 52500
à) Idem, idem, de 100 W .......0. 80,00
e) Idem, idem, de 150 W .c....... 120,00
£) Idem, idem, de 200 W......... 150,00
2 - Taxa mínima para medidores, até 10 KEwt....... «. 60,00
3 - Pela energía fornecida a rádios, tungas, foga -
reiros eletricos, férro de engomar, etc, onde
nao existe medidor. ..cececcccererrrerrerorrosoo 55,00
4 - Cauções, sobre instalação:
1- Onde tenha medidor, o consumidor egax deposita
rá na Tesouraría da Prefeitura, na ocasião
de efetuar o 1º pagtº de luz....ccccreccoso. 80,00
I1I- Onde não tenha medidor o consumidor deposi -
tará na mesma repartição, o dobro da taxa /
por êle consumida no primeiro mes.
5 - Por cada ligação solicitada... ...cccercrrerrere 50,00
OBS:- Além déstas taxas, o consumidor fica
sujeito ao pagamento do Imposto Federal sobre consumo de e —
- cont. -—
RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
- cont. —
nergía eletrica e Cóta de Previdencia. A caução de que trata o
incíso 1º, ns. I e II, será retirada pelo depositário, logo /
que cesse o seu consumo de energia, dedáde que esteja quites /
com os serviços urbanos.
Art. 2º- A presente 1êi entrará em vigor na
data de sua aprovação, revogadas as disposições que a contra —
riem.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba
dos Dantas, 1º de abril de 1959,
No. A
S
(Anatólio Cândido de Medeiros —- PREFEITO)
E 4 css?
Cala Candido de liedeiros — ResSfanio

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