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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 63/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1959
Date 1959-07-02
EmentaDELIMITA OS QUADROS URBANO E SUBURBANO DA CIDADE, SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS.
native_id1056

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D;
RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Em, 2 de Julho de 1959.
x
G:
2 de 28 de Julho de 1959.
Delimíta os quadros urbano e subur-
vano da cidade, séde do municipio de Car -
naúba dos Dantas:
C PREFEITO MUNICIPAL DE CARHAÚBA DOS DAN —
TAS: Faço saber que a Câmara Wunicipal decreta e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte
AR7,1º- Fícam assim delimitados os quadros
urbano e suburbano da cidade de CARNAÚDA DCS DANTAS ,sé
ãe do municipio de igual nome:
van — Perímetro urbano: Partindo do ponto
P situado onde se acha encravado o LONUNINC nº I, em /
terras do Serviço Florestal do lijnistério da Agricultu
ra (União), segue-se em linha réta na direção NO a 35º,
15' em releção a cidade, n'uma extengão de 445mts, al-
tura em que se acha localizado o JCNULKINIO nº IT, si-
tuado em terras de Joao Henrique Dantes; deí fecha-se
um ângulo 2 esquerda, seguindo-se igualmente em línha/
réta na direção S0 a 228º,45' em relação a cidade, q
qual cobre um percurso de 5lo mts, elcançendo o LCNULDil-
40 nº III, situado em terras do patrimônio de Jão José;
daí, fechando pequeno angulo a esquerda, continuando /
ainda em linha réta na direção SE a 170º,15! em igual
relação com a cidade, n'uma extensão de 226 mts,altura
em que se acha encravado o LUNUNENTO nº IV nes terras
de Joao Candido Sobrinho; daí, após ligeira fechada de
angulo: a esquerda, segue-se emlinha réto, ainda na di-
reção SE a 1362,45! cobrindo um percurso de 206 mts |
onde se encontra fíncado o LCNUMENLO nº V em terras de
João Henrique Dantas; e daí, volta-se a fechar novo ên
gulo a esquerda, seguindo-se em linha réta na direção
IB a 58º,15' em Yelação a cidade, cobrindo una exten-
são de 302 mts, onde se alcança finalmente o ponto de
partida referenciado no monumento nº IT.
“— cont. —
A
RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
- cont. —
"Br! — Perímetro suburbano: C perímetro subur-
bano da cidade, fíca estabelecido dentro de uma faixa de
150 mts. circundando toda a extensão da área urbana óra
delimitada, observando-se os MONUMENTOS e as direções já
referenciadas na descrição do quadro urbano.
AR7.2º- A presente lei entrará em vigor na da
aí ta de sua aprovação, revoradas as disposições em contrém
rio.
Gabinete do Prefeito lunicipal de Carnaúba
dos Dantas, 2 de Julho de 1959.
ba de Muvolgos
Medeiros)
“de
Cândido
PREFEITO
(Anatólio
O (VaMer Candido de liedeiros)
SECRETARIO

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