| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1959 |
| Date | 1959-07-02 |
| Ementa | DELIMITA OS QUADROS URBANO E SUBURBANO DA CIDADE, SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS. |
| native_id | 1056 |
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D; RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Em, 2 de Julho de 1959. x G: 2 de 28 de Julho de 1959. Delimíta os quadros urbano e subur- vano da cidade, séde do municipio de Car - naúba dos Dantas: C PREFEITO MUNICIPAL DE CARHAÚBA DOS DAN — TAS: Faço saber que a Câmara Wunicipal decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte AR7,1º- Fícam assim delimitados os quadros urbano e suburbano da cidade de CARNAÚDA DCS DANTAS ,sé ãe do municipio de igual nome: van — Perímetro urbano: Partindo do ponto P situado onde se acha encravado o LONUNINC nº I, em / terras do Serviço Florestal do lijnistério da Agricultu ra (União), segue-se em linha réta na direção NO a 35º, 15' em releção a cidade, n'uma extengão de 445mts, al- tura em que se acha localizado o JCNULKINIO nº IT, si- tuado em terras de Joao Henrique Dantes; deí fecha-se um ângulo 2 esquerda, seguindo-se igualmente em línha/ réta na direção S0 a 228º,45' em relação a cidade, q qual cobre um percurso de 5lo mts, elcançendo o LCNULDil- 40 nº III, situado em terras do patrimônio de Jão José; daí, fechando pequeno angulo a esquerda, continuando / ainda em linha réta na direção SE a 170º,15! em igual relação com a cidade, n'uma extensão de 226 mts,altura em que se acha encravado o LUNUNENTO nº IV nes terras de Joao Candido Sobrinho; daí, após ligeira fechada de angulo: a esquerda, segue-se emlinha réto, ainda na di- reção SE a 1362,45! cobrindo um percurso de 206 mts | onde se encontra fíncado o LCNUMENLO nº V em terras de João Henrique Dantas; e daí, volta-se a fechar novo ên gulo a esquerda, seguindo-se em linha réta na direção IB a 58º,15' em Yelação a cidade, cobrindo una exten- são de 302 mts, onde se alcança finalmente o ponto de partida referenciado no monumento nº IT. “— cont. — A RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas - cont. — "Br! — Perímetro suburbano: C perímetro subur- bano da cidade, fíca estabelecido dentro de uma faixa de 150 mts. circundando toda a extensão da área urbana óra delimitada, observando-se os MONUMENTOS e as direções já referenciadas na descrição do quadro urbano. AR7.2º- A presente lei entrará em vigor na da aí ta de sua aprovação, revoradas as disposições em contrém rio. Gabinete do Prefeito lunicipal de Carnaúba dos Dantas, 2 de Julho de 1959. ba de Muvolgos Medeiros) “de Cândido PREFEITO (Anatólio O (VaMer Candido de liedeiros) SECRETARIO