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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 64/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1959
Date 1959-11-05
EmentaESTABELECE MEIA HORA NO SERVIÇO MUNICIPAL DE ALTO-FALANTE.
native_id1057

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Em 5 de novembro de 1959
6!
L & I nº 3 de 5 de Novembro de 1959.
Estabeléce meia hora no Serviço Municipal
de Alto-falante:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS ;
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu, Prefeito, san
ciono a seguinte
ART.1º- Fica estabelecído dentro do programa
diário do Serviço Municipal de Alto-falante desta cidade, meia
hora para divulgação dos trabalhos da Camara Municipal.
$ 1º- Dita meia hora terá lugar das 20 ás //
20,30 de cada dia, quando houver o referido Serviço.
$ 2º- A divulgação dos trabalhos em causa /
constará da leitura das atas ou os seus respectivos rêsumos,
tanto das sessões ordinárias como das extraordinárias.
ARI,2º- A divulgação de que trata o art. ante-
rior, terá início a partir do 3º período legislativo ordinário de
1959, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos
Damtas, 5 de novembro de 1959,
Juedimoo
( Anatólio Candido de Medeiros )
= PREFEITO =
( Valdemar Cândido de Medeiros !)
= SECRETARIO =

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