| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1959 |
| Date | 1959-11-05 |
| Ementa | ESTABELECE MEIA HORA NO SERVIÇO MUNICIPAL DE ALTO-FALANTE. |
| native_id | 1057 |
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+ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 5 de novembro de 1959 6! L & I nº 3 de 5 de Novembro de 1959. Estabeléce meia hora no Serviço Municipal de Alto-falante: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS ; Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu, Prefeito, san ciono a seguinte ART.1º- Fica estabelecído dentro do programa diário do Serviço Municipal de Alto-falante desta cidade, meia hora para divulgação dos trabalhos da Camara Municipal. $ 1º- Dita meia hora terá lugar das 20 ás // 20,30 de cada dia, quando houver o referido Serviço. $ 2º- A divulgação dos trabalhos em causa / constará da leitura das atas ou os seus respectivos rêsumos, tanto das sessões ordinárias como das extraordinárias. ARI,2º- A divulgação de que trata o art. ante- rior, terá início a partir do 3º período legislativo ordinário de 1959, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Damtas, 5 de novembro de 1959, Juedimoo ( Anatólio Candido de Medeiros ) = PREFEITO = ( Valdemar Cândido de Medeiros !) = SECRETARIO =