| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1959 |
| Date | 1959-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBE A CONFECÇÃO DE UMA PLACA. |
| native_id | 1058 |
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£ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nes PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 6 de | novembro de 195 9 65 L & I nº 4 de 6 de movembro de 1959. Dispõe sobre a confecção de uma placa: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS : Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte eliccsobscececdis ART,1º- Fíca o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar uma Placa de Bronze com inscrição alusí va á gestão do primeiro Prefeito Constitucional de Carnaúba dos Dantas - Dr. Anatólio Cândido de Medeiros. 5 Único:- Dita placa será afixada na parede do Gabinete do Prefeito deste município. ART,2º- A presente 161 entrará em vigor za a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 6 de novembro de 1959. ( Amatólio Cêndido de Medeiros ) = PREFEITO = demar Cândido de Medeiro = SECRETARIO =