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norma nº 983/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2018
Date 2018-09-19
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro de Rua Pedro de Miguelzinho, e dá outras providências.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3CF9151E/03AGdBq24Ue87JKljikNuUmDMxIi0SgiaN6F8Mbelr97akrHKn4YHlwSMR54g0EwLdjqRH… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 983, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
LEI Nº 983, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua
Pedro de Miguelzinho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de RUA PEDRO DE MIGUELZINHO a
artéria que fica localizada no Conjunto Habitacional Seu Anísio, nesta
cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90
(noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Setembro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:3CF9151E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2018. Edição 1856
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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