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norma nº 67/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1959
Date 1959-11-16
EmentaPROMOVE, POR MERECIMENTO OS PADRÕES E LETRAS ALFABÉTICAS, DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id1060

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SA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Veio PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Em J6 de novembro de 1959
L & I Nº 6, de 16 de novembro de 1959.
Promóve, por merecimento os Padrões e Letras
alfabéticas, dos servidores municipais, abaixo espe-
cificados:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS : Faço
saber que a Camara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono
a seguinte
k Do) Is:
ART, 1º- Ficam promovidos, em seus Padrões e Letras
alfabéticas, constantes das Leis Municipal nºs 5 e 6, de 3 de Nov.
de 1958, por merecimento, a partir de 1º de janeiro de 1960, pas-
sando consequentemente a perceberem os vencimentos constantes das
"Letras e Padrões! a que passarao a pertencer, os funcionários e
extra-numerários mensalistas que ocupam as seguintes funções:
Padrao [553 Padrao a que Cr&
ExESO atual Venctº passará a - Venct?
Secretário - Do Padrao ngn 2.000, para o "N" 4.000,00
Tezoureiro - —" — bei fd 2.000, —" mn nn" 4.000,00
Aux.de Secre-
taría - Mn -" "pn 1.000, -" o ngm 2.000,00
Coveiro Zel. —" tt "Br 600, -! o "EM 900,00
Motorista da
Emp.Eletrica —" = “pn 1.000, -" o "HM 1.500,00
Enc.da Limpe-
sa Publica =" tt ngm 700, -" o "EM 900,00
Bibliotecário Da Letra nan 500,p/Letr."J" 800,00
Porteiro con-
tíinuo da Biblio-
teca Da =" “Dr 350," no nGn 500,00
ART. 2º- As despesas decorrentes das promoções cons-
tantes do art. 1º deverão ser incluídas na proposta orçamentária
para o exercicio seguinte.
ART. 3º- A presente Lei entrará em vigor a partir //
desta data, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 1959.
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9) (Anatólio Cândido de pe - PREFEITO )
á JAAR — SECRETARIO
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