| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1959 |
| Date | 1959-11-16 |
| Ementa | PROMOVE, POR MERECIMENTO OS PADRÕES E LETRAS ALFABÉTICAS, DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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SA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Veio PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em J6 de novembro de 1959 L & I Nº 6, de 16 de novembro de 1959. Promóve, por merecimento os Padrões e Letras alfabéticas, dos servidores municipais, abaixo espe- cificados: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS : Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte k Do) Is: ART, 1º- Ficam promovidos, em seus Padrões e Letras alfabéticas, constantes das Leis Municipal nºs 5 e 6, de 3 de Nov. de 1958, por merecimento, a partir de 1º de janeiro de 1960, pas- sando consequentemente a perceberem os vencimentos constantes das "Letras e Padrões! a que passarao a pertencer, os funcionários e extra-numerários mensalistas que ocupam as seguintes funções: Padrao [553 Padrao a que Cr& ExESO atual Venctº passará a - Venct? Secretário - Do Padrao ngn 2.000, para o "N" 4.000,00 Tezoureiro - —" — bei fd 2.000, —" mn nn" 4.000,00 Aux.de Secre- taría - Mn -" "pn 1.000, -" o ngm 2.000,00 Coveiro Zel. —" tt "Br 600, -! o "EM 900,00 Motorista da Emp.Eletrica —" = “pn 1.000, -" o "HM 1.500,00 Enc.da Limpe- sa Publica =" tt ngm 700, -" o "EM 900,00 Bibliotecário Da Letra nan 500,p/Letr."J" 800,00 Porteiro con- tíinuo da Biblio- teca Da =" “Dr 350," no nGn 500,00 ART. 2º- As despesas decorrentes das promoções cons- tantes do art. 1º deverão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercicio seguinte. ART. 3º- A presente Lei entrará em vigor a partir // desta data, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 1959. f A . ” A?) hiato ç 9) (Anatólio Cândido de pe - PREFEITO ) á JAAR — SECRETARIO e da VA — RAÇA