| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1959 |
| Date | 1959-11-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1063 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
E E? ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vs PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 18 de novembro de 1959 1 Nº 9 de 18 de novembro de 1959. [e] [024 Abre o Crédito Especial de Cr 55.845,00 é (Cincoenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros), para atender pagamento de ven- cimentos de funcionários, referente ao exercicio anteriori O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS: Fa- ço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito, sancio Es no a seguinte a L Ê Iº E ]].6. ARt.1º- Fíca, aberto no exercicio corrente, O cré dito especial de Q% 55.845,00 ( Cincoenta e cinco mil, oitocem- tos e quarenta e cinco cruzeiros), destinados a atender ao pa - gamento dos vencimentos dos funcionários da municipalidade, re- ferente ao exercicio vencido de 1.958. ART.2º- Constitue recurso para a abertura do pre- sente crédito, os saldos disponíveis na Tezouraría da municipa- lidade. a é a & rti ” ART,3º- A presente lei entrará em vigor fxkdnia dntsã , revogadas todas as disposições em contrário. D+ Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 18 de novembro de 1959. ( Anatólio Candido de Medeiros - PREFEITO ) ( Vdlãemar Cândido de Medeiros — SECRETARIO )