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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 71/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1959
Date 1959-11-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1064

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ns PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Em 18 de novembro de 195 9
“
LoL 1 wº l0, de 18 de novembro de 1959.
Abre o Crédito Especial de Cr 17.300,00
Dezessete mil e tresentos cruzeiros ara
atender despesas abaixo especificadas:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte
ART.1º- Fíoca, aberto no corrente ano, o cré-
dito especial de Cr 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos cru
zeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes
de Assistencia médica, medicamentos farmaceuticos, remédios
e feira extraordinária concedida ao funcionário ABILIO LUCI-
ANO DOS SANTOS, durante o período de março a novembro em cur
so, época em que foi o aludido servidor, acidentado em ser —
viço.
ARZ.2º- Constitue recurso para a abertura do
crédito constante deste lei, os saldos disponíveis na Tesou-
raría da municipalidade.
ART.3º- A presente lei terá vigencia PM deco
Hizasósai sa , revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos
Dantas, 18 de novembro de 1959,
Anatólio Cândido de Medeiros - PREFEITO )
! a ) »
( “bien Cândido de Medeiros -— see É )

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