| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1959 |
| Date | 1959-11-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1064 |
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3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ns PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 18 de novembro de 195 9 “ LoL 1 wº l0, de 18 de novembro de 1959. Abre o Crédito Especial de Cr 17.300,00 Dezessete mil e tresentos cruzeiros ara atender despesas abaixo especificadas: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte ART.1º- Fíoca, aberto no corrente ano, o cré- dito especial de Cr 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos cru zeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes de Assistencia médica, medicamentos farmaceuticos, remédios e feira extraordinária concedida ao funcionário ABILIO LUCI- ANO DOS SANTOS, durante o período de março a novembro em cur so, época em que foi o aludido servidor, acidentado em ser — viço. ARZ.2º- Constitue recurso para a abertura do crédito constante deste lei, os saldos disponíveis na Tesou- raría da municipalidade. ART.3º- A presente lei terá vigencia PM deco Hizasósai sa , revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 18 de novembro de 1959, Anatólio Cândido de Medeiros - PREFEITO ) ! a ) » ( “bien Cândido de Medeiros -— see É )