| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1959 |
| Date | 1959-11-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1067 |
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= - Ee) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , SS? PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS ' Em 23 de novembro de 195 9 ) 1 + b nº 45 de 2% de novembro de 1959. t+ [2d H Abre o crédito especial de (r& e 9. 500,00 (NOVE MIL E QUINHENZOS CRUZEI- ROS ara o fim que especificas O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS // DANTAS; Faço saber que a Câmara Municipal de Yereadores // aprovou e eu, sanciono a seguinte - L Ê Te ART,1º- Fíca, aberto no corrente exerci- cio, o crédito especial de Cr 9.500,00 (Nove mil e quinhentos cruzeiros), destinados ao pagamento da Folha de diárias e montada do pessoal que efetuou o serviço de vacinação anti - variólica neste municipio, durante o período de 1º de maio a 30 do referido mes. ART,2º- Constitue recursos para a abertu- ra do crédito em apreço, os saldos disponiveis na Tezouraría da Municipalidade. AR7,3º- A presente Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas todas as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 23 de novembro de 1959, SE = OVAR A ) T ( Anatólio Candido de Medeiros ) - PREFEITO - PCA AAA, DO WAV VAO Dava Pa va) Ki (Valdemar Cândido de Medeiros - SECRETÁRIO —