| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1959 |
| Date | 1959-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO. |
| native_id | 1068 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
JE X ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 285 de novembro de 195 9 LO ft 1 Nº 14de 23 de novembro de 1959. Autoríza a Prefeitura Municipal de Carnaú- ba dos Dantas, a contrair um empréstimo de é sto 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), para os fins e segundo as condições que específica: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte L Ê Ta ART. 1º- Fíca a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, autorizada a contrair no BANCO DO RIC GRANDE DO NCRIE S/A, com séde na capital do Estado do Rio G. do Norte, ou em outro // qualquer estabelecimento de crédito bancário, incluzive a particu- lar, um empréstimo até a quantia de (4% 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), mediante contráto a ser lavrado nas seguintes báses e condições: I- PRAZO, JUROS e LIQUIDAÇÃO; Prazo maximo de um (1) ano, com juros anuais es tabelecidos por lei e liquidação integral do principal e juros, / que se efetuará impreterivelmente no segundo simestre do exercicio de 1.960, tão logo se efetue a recepção da Cóta Federal do Imp. de Rendas (Art. 15 $ 4º da Const. Federal). II- GARANTIA: O empréstimo terá como solidária garantia, vin- te por cento (20%) do montante a ser recebido atravéz da Cóta Fe- deral do Imp.de Rendas, referente ao exercicio de 1959, III- FINALIDADE: O produto do empréstimo será aplicado nos ser - viços de restauração e recondicionamento da maquina motriz e gera dôr da Empreza Eletrica Municipal. IV- RECURSOS P/ PAGAMENTO : O pagamento do emprestimo de que trata esta 181, efetuar-se-á mediante abertura de Crédito Especial, atravéz de // 161 a ser pleiteada pelê Poder Executivo, na época oportuna. ART.2º- A presente Lei entrará em vigor a partit de: ta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dant: ? de novembro de 1959.