| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2018 |
| Date | 2018-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar destino a bens móveis inservíveis, sucateados e não aproveitados, não arrematados em leilão e o correto descarte de materiais e equipamentos de informática e eletroeletrônicos, entre outros, na impossibilidade de realizar com sucesso o leilão dos mesmos. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/68512F36/03AGdBq25of74qvAy0vR8dmfRO3pgBE6PdWRpelHa5doR4qc8HN_GByMZGKG5-srJ_A… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SEC. DE EDUCAÇÃO SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 01 MONITOR POSITIVO LCD 01 IMPRESSORA HP F-4180 02 MONITORES DE TUBO AOC 01 IMPRESSORA HP D-1360 03 MONITORES DE TUBO AOC 01 IMPRESSORA HP 8600 PRO 01 MONITOR LCD POSITIVO 02 IMPRESSORAS HP 8600 PRO 01 ESTABILIZADOR SOL 1500 01 GABINETE GIGABYTE 01 IMPRESSORA FAX HP 4355 01 IMPRESSORA HP D-1660 01 ESTABILIZADOR PROCTETOR 01 ROTEADOR ONE LINK 01 IMPRESSORA PHASER 3125 03 MONITORES DE TUBO 01 ESTABILIZADOR SOL 1000 01 MONITOR DE TUBO AOC 01 IMPRESSORA DESKJET 3050 01 GABINETE 02 GABINETES POSITIVO 02 CAIXAS DE SOM PARA PC 01 IMPRESSORA DESKJET F-4180 01 NOBREAK MAX CONTROL 03 TECLADOS ABNT 03 TELEFONES COM FIO 01 IMPRESSORA DESKJET 3050 01 MODEM OI TECNICOLLOR 01 FONE DE OUVIDO 01 CAMERA DIGITAL SEM FIO 01 IMPRESSORA OFFICEJET 8100 02 TECLADOS 03 NOBREAK STAY 700 01 IMPRESSORA MATRIC. EPSON FX-2170 01 PROJETOR EPSON 01 GABINETE SPICER 01 IMPRESSORA EPSON OFFICE T33 01 IMPRESSORA LEMARK X720 01 TELEFONE COM FIO INTELBRAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 984, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. LEI Nº 984, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo a dar destino a bens móveis inservíveis, sucateados e não aproveitados, não arrematados em leilão e o correto descarte de materiais e equipamentos de informática e eletroeletrônicos, entre outros, na impossibilidade de realizar com sucesso o leilão dos mesmos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 72 e 75 da Lei Orgânica Municipal: Faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a dar destino correto a móveis e equipamentos inservíveis, sucateados e não aproveitados e não arrematados em leilão, bem como o descarte de materiais e equipamentos de informática e eletroeletrônicos, entre outros, na impossibilidade de realizar com sucesso o leilão dos mesmos, por razões diversas, conforme relação de bens móveis em anexo. Art. 2o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Setembro de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Setembro de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA 26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/68512F36/03AGdBq25of74qvAy0vR8dmfRO3pgBE6PdWRpelHa5doR4qc8HN_GByMZGKG5-srJ_A… 2/2 Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:68512F36 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2018. Edição 1856 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/