| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1958 |
| Date | 1958-11-06 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE "VIGIA-ZELADOR" DA PRAÇA PÚBLICA DESTA CIDADE. |
| native_id | 1078 |
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RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Em 6 de novembro de 1958. 45 É £ I nº g de 6 de mevembro de 1958. Cría o cargo de "VIGIA-ZELADOR” da Praça Pública désta cidade e dá outras providencias: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte a k e is A t- Fíca criáde, a partir de 1º de janeiro de 1959, tarado º re àos Extranumerários Mensalistas" do Municipio de Carnaúba dos Dantas, o cargo de "VIGIA-ZELADOR" da Praça Publica désta cidade, percebendo es vencimentos constantes do Padrão "....." do alu - dido quadro. 4 Unice:- As atribuições do referido servidor, serão ex- pressas, atravez de Decreto oriundo do Poder Executivo Municipal. ART, 2º- As despesas decorrentes do nove encargo, far — se-á incluir na dotação da L6i de Meios do Municipio, integrando a "Ru- brica- Serviços de Utilidade Publica"-Construção e Conservação des Le - gradoures Publices- Código 8 81 O. ART. 3º- Esta Lêi entrará em vigor nésta data, revogadas as dispesições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Camata àãos Dantas, 6 ãe novembro de 1958.