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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 55/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1958
Date 1958-11-06
EmentaCRIA O CARGO DE "VIGIA-ZELADOR" DA PRAÇA PÚBLICA DESTA CIDADE.
native_id1078

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RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Em 6 de novembro de 1958.
45
É £ I nº g de 6 de mevembro de 1958.
Cría o cargo de "VIGIA-ZELADOR” da Praça
Pública désta cidade e dá outras providencias:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Faço saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
a
k e is
A t- Fíca criáde, a partir de 1º de janeiro de 1959,
tarado º re àos Extranumerários Mensalistas" do Municipio de
Carnaúba dos Dantas, o cargo de "VIGIA-ZELADOR" da Praça Publica désta
cidade, percebendo es vencimentos constantes do Padrão "....." do alu -
dido quadro.
4 Unice:- As atribuições do referido servidor, serão ex-
pressas, atravez de Decreto oriundo do Poder Executivo Municipal.
ART, 2º- As despesas decorrentes do nove encargo, far —
se-á incluir na dotação da L6i de Meios do Municipio, integrando a "Ru-
brica- Serviços de Utilidade Publica"-Construção e Conservação des Le -
gradoures Publices- Código 8 81 O.
ART. 3º- Esta Lêi entrará em vigor nésta data, revogadas
as dispesições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Camata àãos Dantas, 6
ãe novembro de 1958.

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