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norma nº 985/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaDispõe sobre denominação de Centro de Apoio do Povoado Ermo “Francisco Adelino Filho Chiquinho Barulhão”, e dá outras providências.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A86DF7EB/03AGdBq24PQxcBXSL7AqX4HJoee4ESy6IJeOZUVCpHOhzA3fHVNUuO1gvLD0OKeVz… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
LEI Nº 985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre denominação de Centro de Apoio do
Povoado Ermo “Francisco Adelino Filho Chiquinho
Barulhão”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de CENTRO DE APOIO DO POVOADO
ERMO “FRANCISCO ADELINO FILHO CHIQUINHO
BARULHÃO” o Centro de Apoio do Povoado Ermo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90
(noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de Setembro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:A86DF7EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2018. Edição 1860
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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