| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Centro de Apoio do Povoado Ermo “Francisco Adelino Filho Chiquinho Barulhão”, e dá outras providências. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A86DF7EB/03AGdBq24PQxcBXSL7AqX4HJoee4ESy6IJeOZUVCpHOhzA3fHVNUuO1gvLD0OKeVz… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. LEI Nº 985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre denominação de Centro de Apoio do Povoado Ermo “Francisco Adelino Filho Chiquinho Barulhão”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado de CENTRO DE APOIO DO POVOADO ERMO “FRANCISCO ADELINO FILHO CHIQUINHO BARULHÃO” o Centro de Apoio do Povoado Ermo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de Setembro de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:A86DF7EB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2018. Edição 1860 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/