| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1958 |
| Date | 1958-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONFECÇÃO DE RETRATO PARA A GALERIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1082 |
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RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Em, 8 de nevembro de 1958 59 Lt 1 nº12deg8 de Novembro de 1958. Dispõe sobre a confecção de retrato para a galería da Camara Municipal e dá outras providencias: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a se- ii L Ê I: ART. 1º- Deverá constar da "Galería de Honra" a ser organisada para o Poder Legislativo da Comuna, um retrato com tendo todos es membres componentes da primeira Camara âe Vereado- res, eleita para representar o povo de Carnaúba dos Dantas. - $ Unico:- Fíca, e Poder Executivo Municipal, aute risado a orientar e tomar todas as medidas necessárias a concreti zação da medida, abrindo o necessário crédito especial, para fa - zer face as despesas advindas déssa realização. ART, 2º- A presente Lei entrará em vigor a par - tir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 8 ãe Novembro de 1958.