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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 61/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1958
Date 1958-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO COM O SERVIÇO COOPERATIVO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE.
native_id1084

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RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Em, 3 de Dezembro de 1958.
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L£I nº 24 de 5 de Dezembro de 1958.
Autoriza cv Poder Executivo, im en-
nome da Prefeitura de CARNAÚBA DOS DANT firm
mar contráto com o Serviço Coopsratívo de Saí —
de do Rão Grande do Ncrte:
O PREFEIZO MUNICIPAL DE CARNAÚDA DCS DANTAS:
Faço saber que à Camara Kunicipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte
ARZe 1º- Fíca, o Poder Executivo, representado velo
e Anatólio Cândido de Medeiros, Prefeito do lunicípio, autorizado
a à ds em nôme désta Prefeitura, junto go SERVIÇO COCPERALIVO de
SAÚDE do Estado do Rio Grande do Norte (3.C.5), um contráto "médivo-
sanitário", afim de melhor atender as necessidades mais prementes de
seu povo.
ART. 2º- O contréto em líde, deverá ter vigencia a
partir de 1º de janciro de 1959, obrigando-se. a Prefeitura por fôrça
deste, contribuir anualmente para com o Sel. «Se, Com a importancia de
Cy 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros).
PARÁGRAFO UNICO:- Em virtule à“ n7o constar do orça
mento municipal a vigorar eu 1959 nenhuma doteção pora cobertura da
despeza constante deste artigo, ffoa o Sr. Prefeito, dedde já, auto-
rizado a abrir naquele exercicio, po meio de Decréto, independente /
de aprovação legíslatíva, o necessário crédito especial.
ART, 3º- A presente 1éi entrarí em vigor na data de
sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Ran
tas, 2 de desembro de 1958,

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