| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1958 |
| Date | 1958-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO COM O SERVIÇO COOPERATIVO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE. |
| native_id | 1084 |
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RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Em, 3 de Dezembro de 1958. 64 L£I nº 24 de 5 de Dezembro de 1958. Autoriza cv Poder Executivo, im en- nome da Prefeitura de CARNAÚBA DOS DANT firm mar contráto com o Serviço Coopsratívo de Saí — de do Rão Grande do Ncrte: O PREFEIZO MUNICIPAL DE CARNAÚDA DCS DANTAS: Faço saber que à Camara Kunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte ARZe 1º- Fíca, o Poder Executivo, representado velo e Anatólio Cândido de Medeiros, Prefeito do lunicípio, autorizado a à ds em nôme désta Prefeitura, junto go SERVIÇO COCPERALIVO de SAÚDE do Estado do Rio Grande do Norte (3.C.5), um contráto "médivo- sanitário", afim de melhor atender as necessidades mais prementes de seu povo. ART. 2º- O contréto em líde, deverá ter vigencia a partir de 1º de janciro de 1959, obrigando-se. a Prefeitura por fôrça deste, contribuir anualmente para com o Sel. «Se, Com a importancia de Cy 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros). PARÁGRAFO UNICO:- Em virtule à“ n7o constar do orça mento municipal a vigorar eu 1959 nenhuma doteção pora cobertura da despeza constante deste artigo, ffoa o Sr. Prefeito, dedde já, auto- rizado a abrir naquele exercicio, po meio de Decréto, independente / de aprovação legíslatíva, o necessário crédito especial. ART, 3º- A presente 1éi entrarí em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Ran tas, 2 de desembro de 1958,