| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1957 |
| Date | 1957-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO, AUTORIZAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DE DELEGADO DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO NO CONGRESSO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. |
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q ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 4 de abril de 1957 LfºaI ms h de 4 de abril de 1957. Dispõe scbre a inscriçõãe, «utori- articipucão d delegedo do Legislativo e Executivo deste Kunicipic, no CONGRZS30 NACIONAL DC3 NI TOIFICS: O PREFEITO MUNICIIAL-DE CARNAÚBA DOCS DANTAS: Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprevcu e eu sancio no a seguinte I; Ê T ART. 1º- Os poderes Legislative e lixecutive do Municipio de Carnaúba des Dantas, Estado do Ric Grande de Nor- te, serãc representados no IV Cengresso Ns icnul de lunicinics, a realizar-se na Capital Federal, entre cs dias 27 dc corrente a 5 de maio próximo, ART. 2º- O Delegado des referiãos »cderes, terá / como representante único, o Prefeito lunicip:l. sr. Anutílio Candido de ledeiros. . ART. 5º- O Delegado deste lunicipio fica autoriza do a se entender diretamente com a Comissão Organizadora do: IV Congresso Nacional de Municípios, ficando obrigado a cemparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem ccmc a defen- der, na ocasião oportuna, os interesses do lKunicirio que repre- senta.” ART. 4º- Apés o regresso de Delegado vc Municipio, deverá este apresentar relatório verbal ou escrito dos princi- pais econtecimentes do IV Congresso Nacion:1 de l'unicipics, es- peciclmente aqueles que de perte interessam 2 vião de ness” ci- munidade. ART, 5º- É outerizadá a cpertun.. aberturc. de crídi tc especial para ecorrer as desvês:s, d:ste municipio, nc citu- do Congresso, c qu::l deverá sofrer a apreciução e aprovação des te Legislativo. ART. 6º- Revog:em-s: as disposições em contrário. Gabinete do A Municipal de Carn.úba “us Dontos, 4/4/57. (Anatclio Candido de edeiros) y . ) . Prefeito Tibia Rito. etcdusliro” memo