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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 39/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1957
Date 1957-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO, AUTORIZAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DE DELEGADO DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO NO CONGRESSO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Em 4 de abril de 1957
LfºaI ms h de 4 de abril de 1957.
Dispõe scbre a inscriçõãe, «utori-
articipucão d delegedo do
Legislativo e Executivo deste Kunicipic,
no CONGRZS30 NACIONAL DC3 NI TOIFICS:
O PREFEITO MUNICIIAL-DE CARNAÚBA DOCS DANTAS: Faço
saber que a Camara Municipal de Vereadores aprevcu e eu sancio
no a seguinte
I; Ê T
ART. 1º- Os poderes Legislative e lixecutive do
Municipio de Carnaúba des Dantas, Estado do Ric Grande de Nor-
te, serãc representados no IV Cengresso Ns icnul de lunicinics,
a realizar-se na Capital Federal, entre cs dias 27 dc corrente
a 5 de maio próximo,
ART. 2º- O Delegado des referiãos »cderes, terá /
como representante único, o Prefeito lunicip:l. sr. Anutílio
Candido de ledeiros. .
ART. 5º- O Delegado deste lunicipio fica autoriza
do a se entender diretamente com a Comissão Organizadora do: IV
Congresso Nacional de Municípios, ficando obrigado a cemparecer
e participar de todas as atividades do mesmo, bem ccmc a defen-
der, na ocasião oportuna, os interesses do lKunicirio que repre-
senta.”
ART. 4º- Apés o regresso de Delegado vc Municipio,
deverá este apresentar relatório verbal ou escrito dos princi-
pais econtecimentes do IV Congresso Nacion:1 de l'unicipics, es-
peciclmente aqueles que de perte interessam 2 vião de ness” ci-
munidade.
ART, 5º- É outerizadá a cpertun.. aberturc. de crídi
tc especial para ecorrer as desvês:s, d:ste municipio, nc citu-
do Congresso, c qu::l deverá sofrer a apreciução e aprovação des
te Legislativo.
ART. 6º- Revog:em-s: as disposições em contrário.
Gabinete do A Municipal de Carn.úba “us Dontos, 4/4/57.
(Anatclio Candido de edeiros)
y . ) . Prefeito
Tibia Rito. etcdusliro” memo

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