br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 43/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1957
Date 1957-11-09
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO.
native_id1089

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Em 9 de Nov:mnbrge 957.
LI nº P. 9 de novembro de 1957.
no PER
firmar convênio com a 3 SRETARIA DE FINAN -
ÇiS do Estados
O PREFSIZO MUNICIPAL DE CARNAÚBA Dis DANTAS: Faç
saber que a Cmara Municipal de Vereadores a-rcvou e eu sanci-
cno a seguinte
Loto
Art. 1º- Fica, o Poder Executivo Municiral,
autorizado a firmir ccnvênio com a Secretaría de Finanças do
Estado, no sentido de que, determinados Impostos e Taxas muni
cipaíis, sejam arrecadados pelo Agente de Rendus Estadual des-
ta cidâde, mediante pagamento das cótas devidas, em relação
«o rontante da receita efetuada.
Art. 2º- Fica,a intêiro critério do Prefeito,
a indicação de quais os impostos e taxas, que deverão ser arre
cadados por intermédio do físco estadual.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gâbinete do Prefeito, 9 de ncverbrq de 1957.
h . .
lis cl fhiadiaço
(Anatólic Cndido de Kedei os - Prefeito
( Valdemir Candido de Medeiros - 3 cretáfio)

open original →