| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1957 |
| Date | 1957-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO. |
| native_id | 1089 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 9 de Nov:mnbrge 957. LI nº P. 9 de novembro de 1957. no PER firmar convênio com a 3 SRETARIA DE FINAN - ÇiS do Estados O PREFSIZO MUNICIPAL DE CARNAÚBA Dis DANTAS: Faç saber que a Cmara Municipal de Vereadores a-rcvou e eu sanci- cno a seguinte Loto Art. 1º- Fica, o Poder Executivo Municiral, autorizado a firmir ccnvênio com a Secretaría de Finanças do Estado, no sentido de que, determinados Impostos e Taxas muni cipaíis, sejam arrecadados pelo Agente de Rendus Estadual des- ta cidâde, mediante pagamento das cótas devidas, em relação «o rontante da receita efetuada. Art. 2º- Fica,a intêiro critério do Prefeito, a indicação de quais os impostos e taxas, que deverão ser arre cadados por intermédio do físco estadual. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gâbinete do Prefeito, 9 de ncverbrq de 1957. h . . lis cl fhiadiaço (Anatólic Cndido de Kedei os - Prefeito ( Valdemir Candido de Medeiros - 3 cretáfio)