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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 25/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1956
Date 1956-06-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.
native_id1095

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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Duntas
LRI nº 20 ae 9 ae junho de 1956.
Autoriza o Prefeito Lunicisul a contrair no BAN
CO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,ou em outro estabelecimen
to de crédito, emprestimo até « im
460. 000,00( Quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) , e
da outras providencias :
=
O PREFEITO KUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas, no
uso de suas legais atribuições, etc;
FAÇO SABER que a Camara iiunicipal de Vereadôre
apróva e eu sanciono a seguinte
TR
ART,12- Fíca o Prefeito luniciral autorizado a contrai
no Banco do Nordeste do Brasil S/A,ou en outro estabelecimento à
crédito, um emprestimo até a importencia de Cry 460. 000, 00(quatro
eentos e sessenta mil eruzeiros),pelo prazo muximo de quatro(4) /
anos, a juros não excedentes de 12% (doze por conto) so ano.
ANT.2º- A importancãa oriunda da operação de crédito d
que trata o ert. anterior, será destincda o:
I- Aquisição de Uk LOTOR á explosão, mrca GAMZ,de fu
bricação hungara, com capacidade de 38 HP,a óleo
afesel, com 800 REM, com polia em sistema Apr.
II- aquisição de UM GERADOR, marca "iietropolitan",de ca
pacidade de 37,5 KA, com 93,5 ampers, de 50 a 60 «c
clos, 220 Wolts, com 1.500 REM, SK 71/7268, 4 Poles
de fabricação inglêza.
ANT,30- O Prefeito Kunicipal concederá ao Banco do Nor
deste do Brasil S/A, ou ao estabelecimento às crédito que contra-
ter a operação, como condição de financiamento, pal eres irrevogáv
is para receber na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,do Estado
ão Rio Grande do Norte, ou em outra repartição pagadã a competent
,+de uma só vez, ou em parcelas, as importancias correspondentes &
Gótas previstas no art. 15 9 4º da Constituição Sederal, nos exer
cicios de 1956, 1957, 1958 e 1959, as quais poderão, ser comorone
tidas em garantía do emprestimo.
8 fnico:- Fíca o Baco do Nordeste do Brasil S/+,0u ou
tro estabelecimento bancário financiadôr, cutorizado, como manda!
rio do municipio, a utilizar a importancia correspondente á garan
tia do pagamento que lhe fôr devido. dando ciência do Frefeito,qu
levará a despesa, á conta da dotação orçamentéria propria.
ART.4º- Anualmente a partir de 1957, a 18i orçumentári
consignará verba propria para amortização do principal e pagament
de juros, comissões e demais ã espesas ão enprestimo.
ANT.5e- Fíca igualmente o Prefeito unicipal sutorizad
e abrir um crédito especial de Cr$ 100.600,00(ten mil cruzeiros ,
adicional ao orçamento do corrente exercicio de 1956.
. ART.69- à presente rêi entrará eu vigôr na data de su
publicação, revogadas as disposi,oes eu contrário.
irefeigura lunicipsl de Carnaúbo dos Dantas, Dae junl:
e 1956. .
DN A
ines
REPETTO
Pandudo A mes )
-SECRETÁRI j
mar Candido de licde ros

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