| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1956 |
| Date | 1956-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO. |
| native_id | 1095 |
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8 RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Duntas LRI nº 20 ae 9 ae junho de 1956. Autoriza o Prefeito Lunicisul a contrair no BAN CO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,ou em outro estabelecimen to de crédito, emprestimo até « im 460. 000,00( Quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) , e da outras providencias : = O PREFEITO KUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas, no uso de suas legais atribuições, etc; FAÇO SABER que a Camara iiunicipal de Vereadôre apróva e eu sanciono a seguinte TR ART,12- Fíca o Prefeito luniciral autorizado a contrai no Banco do Nordeste do Brasil S/A,ou en outro estabelecimento à crédito, um emprestimo até a importencia de Cry 460. 000, 00(quatro eentos e sessenta mil eruzeiros),pelo prazo muximo de quatro(4) / anos, a juros não excedentes de 12% (doze por conto) so ano. ANT.2º- A importancãa oriunda da operação de crédito d que trata o ert. anterior, será destincda o: I- Aquisição de Uk LOTOR á explosão, mrca GAMZ,de fu bricação hungara, com capacidade de 38 HP,a óleo afesel, com 800 REM, com polia em sistema Apr. II- aquisição de UM GERADOR, marca "iietropolitan",de ca pacidade de 37,5 KA, com 93,5 ampers, de 50 a 60 «c clos, 220 Wolts, com 1.500 REM, SK 71/7268, 4 Poles de fabricação inglêza. ANT,30- O Prefeito Kunicipal concederá ao Banco do Nor deste do Brasil S/A, ou ao estabelecimento às crédito que contra- ter a operação, como condição de financiamento, pal eres irrevogáv is para receber na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,do Estado ão Rio Grande do Norte, ou em outra repartição pagadã a competent ,+de uma só vez, ou em parcelas, as importancias correspondentes & Gótas previstas no art. 15 9 4º da Constituição Sederal, nos exer cicios de 1956, 1957, 1958 e 1959, as quais poderão, ser comorone tidas em garantía do emprestimo. 8 fnico:- Fíca o Baco do Nordeste do Brasil S/+,0u ou tro estabelecimento bancário financiadôr, cutorizado, como manda! rio do municipio, a utilizar a importancia correspondente á garan tia do pagamento que lhe fôr devido. dando ciência do Frefeito,qu levará a despesa, á conta da dotação orçamentéria propria. ART.4º- Anualmente a partir de 1957, a 18i orçumentári consignará verba propria para amortização do principal e pagament de juros, comissões e demais ã espesas ão enprestimo. ANT.5e- Fíca igualmente o Prefeito unicipal sutorizad e abrir um crédito especial de Cr$ 100.600,00(ten mil cruzeiros , adicional ao orçamento do corrente exercicio de 1956. . ART.69- à presente rêi entrará eu vigôr na data de su publicação, revogadas as disposi,oes eu contrário. irefeigura lunicipsl de Carnaúbo dos Dantas, Dae junl: e 1956. . DN A ines REPETTO Pandudo A mes ) -SECRETÁRI j mar Candido de licde ros