br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 27/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1956
Date 1956-07-18
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.
native_id1097

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Em 18 de Julho qes9s 6
L £ I nº 27 de 18 de Julho de 1956.
AUTORIZA o Prefeito Municipal a contrair do
Sr. ANTONIO MÁXIMO DANTAS, emprestimo montante em
Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros) e du outras pro-
videncias:
O PREFEITO MUNICIFAL de Carnaúba dos Dantas, usando
de suas legais atribuições, projeta a seguinte
"L Ê Is
ART. 1Lº- Fica o Prefeito Municipal autoriza-
do a contraír, mediante contráto, do Sr. ANTONIO MAXI O DANTAS
um empréstimo até a quantia de Cry 40.000,00 (quarenta mil cuuzei
ros), pelo prazo de doze meses (UM ANO), a contar da data de sua
efetivação, mediante o pagamento de juros nunca excedentes de
doze por cento (12%) ao ano.
AiT. 22- A quantia oriunda da transação de
crédito de que trata o artigo antecedente se destinará para o
financiamento de:
I- Edificação do Pavilhão Central da Praça
em construção, denomidada Joãc Candido Filho, desta cidade, O
qual se prestará à exploração de um serviço de bar e café.
AsT. 3º- No contrato a ser firmado entre as
partes interessadas, o Sr. Prefeito deverá apresentar como con-
dição essencial para o financiamento da operação em apreço, o
próprio Pavilhão a ser edificado, que representará a cobertura
do emprestimo antes do seu resgáte, assistindo ainda ao finan —
ciador, o direito de um ano de aluguel gratúito, a contar do
dia em que as obras estiverem concluidas.
ART. 4º- Fica igualmente o Prefeito Municipal,
autorizado a abrix mediante Decréto, um crédito especial de G%
40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), adicional ao orçamento do cor-
rente exercício.
ART. 5º- A presente Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, 18
de julho de 1956. ” A .
Sado Camtto de Dredegros
( Anatolio Candido de Medeiros - Prefeito

open original →