| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1956 |
| Date | 1956-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO. |
| native_id | 1097 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 18 de Julho qes9s 6 L £ I nº 27 de 18 de Julho de 1956. AUTORIZA o Prefeito Municipal a contrair do Sr. ANTONIO MÁXIMO DANTAS, emprestimo montante em Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros) e du outras pro- videncias: O PREFEITO MUNICIFAL de Carnaúba dos Dantas, usando de suas legais atribuições, projeta a seguinte "L Ê Is ART. 1Lº- Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a contraír, mediante contráto, do Sr. ANTONIO MAXI O DANTAS um empréstimo até a quantia de Cry 40.000,00 (quarenta mil cuuzei ros), pelo prazo de doze meses (UM ANO), a contar da data de sua efetivação, mediante o pagamento de juros nunca excedentes de doze por cento (12%) ao ano. AiT. 22- A quantia oriunda da transação de crédito de que trata o artigo antecedente se destinará para o financiamento de: I- Edificação do Pavilhão Central da Praça em construção, denomidada Joãc Candido Filho, desta cidade, O qual se prestará à exploração de um serviço de bar e café. AsT. 3º- No contrato a ser firmado entre as partes interessadas, o Sr. Prefeito deverá apresentar como con- dição essencial para o financiamento da operação em apreço, o próprio Pavilhão a ser edificado, que representará a cobertura do emprestimo antes do seu resgáte, assistindo ainda ao finan — ciador, o direito de um ano de aluguel gratúito, a contar do dia em que as obras estiverem concluidas. ART. 4º- Fica igualmente o Prefeito Municipal, autorizado a abrix mediante Decréto, um crédito especial de G% 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), adicional ao orçamento do cor- rente exercício. ART. 5º- A presente Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, 18 de julho de 1956. ” A . Sado Camtto de Dredegros ( Anatolio Candido de Medeiros - Prefeito