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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 28/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1956
Date 1956-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE APRENDIZAGEM MUSICAL "TONHECA DANTAS".
native_id1098

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"O
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Em 19 qe Julho q 1958
LÊ£I nº28 de 19 de julho de 1956.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro
Ill] [DDD
de Aprendizagem Mus ical "Tonheca Dantas", e dá
outras providencias:
O PREFEITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas, no uso
de suas legais atribuições, etc;
FAÇO SABER que a Camara aprovou e Eu sanciono a
seguinte
ART. 1º- Fica, o Poder Executivo Municipal, autori-
zado a criar ainda no decurso deste exercício, um CENTRO DE APREN
DIZAGEM MUSICAL, denominado "TONHECA DANTAS", com finalidade de
difundir e proporcionar maiores conheciemtos déssa arte, a estu-
diosa mocidade Carnaúbense.
$ UÚNICO:- O Centro de Aprendizagem de que trata Oo
presente art. será mantido as espensas dos cofres municipais,
e terá um professor dirigente que perceberá uma gratidicaçao de
Cr$ , mensais, pelos serviços prestados, ficando o
Sr. Prefeito, independente de aprovação deste Orgão, autorizado
a-abrir-por Decreto, o necessário crédito espedial para cobrir +
todas as despesas oriundas desse setor administrativo.
ART, 2º- De acordo com o aproveitamento alcançado
pelos alunos integrantes do referido Centro, ficará o Prefeito
Municipal na obrigação de providenciar o quanto antes a fundação
de uma Banda de Musica Municipal, que terá a mesma denominação
escolhida para o Centros.
AnT.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas,
19 de julho de 1956.
( Anatolio Candido de Medeiros - Prefeito )
] a j NR
( Valdemar Candido de Medeiros- Secretário )

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