| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1956 |
| Date | 1956-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE APRENDIZAGEM MUSICAL "TONHECA DANTAS". |
| native_id | 1098 |
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"O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Em 19 qe Julho q 1958 LÊ£I nº28 de 19 de julho de 1956. Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Ill] [DDD de Aprendizagem Mus ical "Tonheca Dantas", e dá outras providencias: O PREFEITO MUNICIPAL de Carnaúba dos Dantas, no uso de suas legais atribuições, etc; FAÇO SABER que a Camara aprovou e Eu sanciono a seguinte ART. 1º- Fica, o Poder Executivo Municipal, autori- zado a criar ainda no decurso deste exercício, um CENTRO DE APREN DIZAGEM MUSICAL, denominado "TONHECA DANTAS", com finalidade de difundir e proporcionar maiores conheciemtos déssa arte, a estu- diosa mocidade Carnaúbense. $ UÚNICO:- O Centro de Aprendizagem de que trata Oo presente art. será mantido as espensas dos cofres municipais, e terá um professor dirigente que perceberá uma gratidicaçao de Cr$ , mensais, pelos serviços prestados, ficando o Sr. Prefeito, independente de aprovação deste Orgão, autorizado a-abrir-por Decreto, o necessário crédito espedial para cobrir + todas as despesas oriundas desse setor administrativo. ART, 2º- De acordo com o aproveitamento alcançado pelos alunos integrantes do referido Centro, ficará o Prefeito Municipal na obrigação de providenciar o quanto antes a fundação de uma Banda de Musica Municipal, que terá a mesma denominação escolhida para o Centros. AnT.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 19 de julho de 1956. ( Anatolio Candido de Medeiros - Prefeito ) ] a j NR ( Valdemar Candido de Medeiros- Secretário )