| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1956 |
| Date | 1956-11-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°7 DE 1 DE JULHO DE 1955. |
| native_id | 1102 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Em —S de Novembro de 195 6.
LÊJI nt. 32, de 3 de novembro de 1956.
Altéra dêspositivos da Lei Kunicipal
nº, 7.de 1º. de julho de 1955, e dá outras
providências:
C PREFEITO 'MUNICIFAL de Carnaúba dos Dantas,
no uso de suas legais atribuições,etc;
FAÇO SABER que a Camara Xunicipal de Verea-
dores aprova e eu sancionao a seguinte
Art.1º.- Ficam alterados os Art$s.12 e 2º,da Lei
Municipal nº7, de 1º de julho de 1955, que passam a ter a
seguinte redação:
("Art ,1º-Fíca instituída mais uma"incidencia" so-
bre a saída de algodão em caroço (rama) deste municipio,des-
tinado a outros, seja para finalidade industriais ou comer-
ciais ,incidencia ésta que integrará a Tabela do Imposto de
Licenças-Código O 18 3 da 181 orçamentária, e será cobrada
observando-se rigorosamente o critério seguinte:
a)-De cada arroba de algodão em caroço (rama)ven-
dida ou exportada para outros municipios, pagará (o) comprador,
seus agentes ou produtores. ..cccrecocorco coco o 0000 «LS 0,50
v)-A Prefeitura notificará atravéz de "memorandumj
todos os produtores de algodão,de que, serão eles os únicos
responsáveis pela saída clandestina do aludido produto, espe-
cialmente quando se verificar sonegação de impostos em pre -
juízo da fasenda municipal.
Art,2º- A recepção désta incidencia se efetuará
quando por ocasião da saída do produto,seja ela atravéz de
veículos ou mesmo em dôrso de animais.!!)
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 3 de novembro de 1956.
(Valdemar Candido de Medeiros - Secretário)