| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1955 |
| Date | 1955-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAIS UMA "INCIDÊNCIA" NA TABELA 0 18 3, DO IMPOSTO DE LICENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnmauha dos Dantas LUI wºY7 de 1º de julho de 1955. Dispõe sobre mais una "Incidência" na Tabéla O 18 3, do Imposto de Licenças e dá outras providencias: O Prefeito lunicipal de Carnaúba dos Duntas: Faço saber que a Camara aprovou e eu sanciono a sejuinte Lei: Art. 1º- Fica instituida a contar do exercicio vi- gente, uma 'incidencia!sobre a saida de fardos de algodão em carôço deste !unicipio, destinados a outros, para quaisquer iins, a qual de- verá integrar a Tabel: do Imposto de Licenças - Códiro O 18 3, e se- rá cobrada, observando-se o seguinte critério: a)- Sobre cada farão de algodão em caroço até 1º0 Eºs, nro- duridos nêste Municipio e eporinios vira omtvos, lastiacios s ntiio— quer fins, pago velo comprador ou agente destec.cessecs MR 1 à) b)- lgem Je mais Ge 120 Ws., lácit . € eua ate li- couulção desta incgidencia, efetuur-se-á sempre por ocasião em que ocorra a saída do reíerido produto, seja ele atravez de veiculos motorizados ou mesmo por meio de animais. àrt. 8º- Revogam-se as disposiçãos em contrário. Gabinête do Prefeito, 1º de julho de 1955. bo fus A xeredra = Ã a: Alas dirse mo — ANATCLIC CANDIDO DE LEDEIROS — ( PREFEITO ) - VALDEMAR CANDIDO DE NEDEIROS - Lei (SECRETARIO) RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carmauha dos Dantas Art. 52- O não pegamento de uma prestação conforme esta- belecido- no Art. 4º- determinará cobrança qudicial, acrescida de multa de vinte por cento (20%). Art. 6º- Para efeito de rcepção desta TAXA, a Tezouraria emitirá um canhoto devidamente numerado e rubricado pelo Sr. Prefeito, cu- ja receita integrará o Códiso 1 26 1 —- TAXA DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS, e ao funcionário encarregado desta arrecadação nao assistirá nenhum dêreito a perceber qualquer percentagem oriunda dela. Art. $º- Revogadas as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, em 4 de julho de 1955, ie Ieda os ANDIDO DE *EDSIROS - PREPLITO- ANATOLIO