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norma nº 7/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1955
Date 1955-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE MAIS UMA "INCIDÊNCIA" NA TABELA 0 18 3, DO IMPOSTO DE LICENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1116

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RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnmauha dos Dantas
LUI wºY7 de 1º de julho de 1955.
Dispõe sobre mais una "Incidência"
na Tabéla O 18 3, do Imposto de Licenças e dá
outras providencias:
O Prefeito lunicipal de Carnaúba dos Duntas:
Faço saber que a Camara aprovou e eu sanciono a sejuinte Lei:
Art. 1º- Fica instituida a contar do exercicio vi-
gente, uma 'incidencia!sobre a saida de fardos de algodão em carôço
deste !unicipio, destinados a outros, para quaisquer iins, a qual de-
verá integrar a Tabel: do Imposto de Licenças - Códiro O 18 3, e se-
rá cobrada, observando-se o seguinte critério:
a)- Sobre cada farão de algodão em caroço até 1º0 Eºs, nro-
duridos nêste Municipio e eporinios vira omtvos, lastiacios s ntiio—
quer fins, pago velo comprador ou agente destec.cessecs MR 1 à)
b)- lgem Je mais Ge 120 Ws., lácit . € eua
ate li- couulção desta incgidencia, efetuur-se-á
sempre por ocasião em que ocorra a saída do reíerido produto, seja
ele atravez de veiculos motorizados ou mesmo por meio de animais.
àrt. 8º- Revogam-se as disposiçãos em contrário.
Gabinête do Prefeito, 1º de julho de 1955.
bo fus A xeredra = Ã a: Alas dirse mo
— ANATCLIC CANDIDO DE LEDEIROS —
( PREFEITO )
- VALDEMAR CANDIDO DE NEDEIROS -
Lei
(SECRETARIO)
RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carmauha dos Dantas
Art. 52- O não pegamento de uma prestação conforme esta-
belecido- no Art. 4º- determinará cobrança qudicial, acrescida de multa de
vinte por cento (20%).
Art. 6º- Para efeito de rcepção desta TAXA, a Tezouraria
emitirá um canhoto devidamente numerado e rubricado pelo Sr. Prefeito, cu-
ja receita integrará o Códiso 1 26 1 —- TAXA DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS, e
ao funcionário encarregado desta arrecadação nao assistirá nenhum dêreito
a perceber qualquer percentagem oriunda dela.
Art. $º- Revogadas as disposições em contrário.
o
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, em
4 de julho de 1955,
ie Ieda os
ANDIDO DE *EDSIROS
- PREPLITO-
ANATOLIO

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