| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1955 |
| Date | 1955-07-20 |
| Ementa | ESTABELECE UM FERIADO MUNICIPAL. |
| native_id | 1119 |
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RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Camauha dos Dantas NESTABELEÇE Ul! FERIADO MUNICIPAL! O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas: [a - Art. 1º- A partir de 1956, é considerado Feriado iiuni- cipal o dia 19 (dezenóve) de março de cada ano, consagrado é Festa do glorioso Patriarca "São José", Padroeiro deste municipios. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. q Gabinete do Prefeito llunicipal de Carscúba dos Dantas, 20 de julho de 1955, o sl A 1 / , a de “yedivvos e TOLIO CANDIDO DE LisDsIROS - PREPFLITO- CAFDIDO Di - SECRETÁRIO - MEDEIROS