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norma nº 989/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro de Rua Sebastião Inácio de Medeiros, e dá outras providências.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1C865B5A/03AGdBq24HFc4kv2x5cd0TE21VwF_d052wXYgZ0WoWKbEJnFLxGaLp5GzLU1hRGXZ… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 989, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
LEI Nº 989, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua
Sebastião Inácio de Medeiros, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de RUA SEBASTIÃO INÁCIO DE
MEDEIROS a artéria que fica localizada no Bairro Santa Rita, nesta
cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90
(noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Outubro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:1C865B5A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 03/10/2018. Edição 1866
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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