| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1955 |
| Date | 1955-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA GRATIFICAÇÃO. |
| native_id | 1124 |
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RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas ac 4 de NOVEIBRO de 1055, + [=] B 1º Autoria: o Executivo Hunici»::l à conceder una grotiflicaçãos "o O PREFEITO MUNICI!AL DE CAREAÚBA DU DENPAS: Faço saber que à Camer:. aprovou e eu sanciono :. sesuinte Art. 1º —- Fica o executivo municiy”? autoriz:do & conceder um: gratificação de Crs 150,00 (cento e cinnuents cruveã- ros), menscis ao único Oficial de Justiça deste lunicinio, terno e Com.rca. > Arte 2º - À presente LE I entrcx” en viror no O au primeiro de janeiro de 1956, podendo o sr. Prefeito lunicivol in- cluir dita gratificação na Lei Orçamentaria do refetido ano finan — ceiros. àrt. 3º — Revogam-se as dismosições em contrério, Gabinete doPrefeito lunicival Ge Corncú o dos - Dantas, 4 de novembro de 1955, ANAPOLIO CANDIDO DE HEDEIROS = PREFEITO = ALDEHAR CANDIDO D! OS