| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1955 |
| Date | 1955-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO BOSQUE "PRESIDENTE CAFÉ FILHO". |
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RIO GRANDE DO NORTE moveu LEI nº4Q de 49 de dão de 1955. . Dispõe sobre a criação, construcão e manutençao do Boscue Presidente CAFÉ PILICI, OS eee o o O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas: — Faço saber que a Câmara unicipal de Vereadôres aprovou e eu sa:ciono La a seruinte o Art. 1º- A Camara Municipal de Vereadores de Carncúdba dos Dantas, outorga poderes ao Executivo Municipal para, com « cooperação do Ministério da Agricultura criar, construir e manter un bosque na zona rural desta cidade, o quai será denoméinado Bosque tiresidente Café Fi- = lho", Art. 2º- Tara a concretização do empree: dimento de que — trata o arigo precedente, o Prefeito Iunicipal fica autorizado a reali- rar todas as medidas que, em torno do assunto, venham tornar-se neces- sérias e especialmente: e nl a)- localizar o terreno e deterrinar o tamanho à. área destinada ao bosque; -O v)- proceder o estudo do terreno para efeito de desapropriação ou alienaçao e arbitramento do seu valor, na fórma da lei; -. c)- proceder o levantamento torogréfico do terreno e subdivisões Caléias) destinadas ao plantio ou mudas das especies de arbo- rizaçaos — d)- localizar a fonte e reservatório d'agua; - levantar o orçamento da óbra, bem como elaborar as disposi- çoes sobre sua manutençao; £)- firmar convênios com a autoridade competente do Ninistério da Agricultura; £)- abrir créditos espetiais para fazer face as despesas decorren- tes do empreendimento em causas . Art. 3º A presente Lei entrará em viçor nº data de sua ublicaçao, revogadas as disposições em contrário. o, — ã nel nêt fo Preleito lRunicipal de Carpaúba dos Dantas,49 de E vá e . /