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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 19/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1955
Date 1955-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO BOSQUE "PRESIDENTE CAFÉ FILHO".
native_id1128

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RIO GRANDE DO NORTE
moveu
LEI nº4Q de 49 de dão de 1955.
. Dispõe sobre a criação, construcão e
manutençao do Boscue Presidente CAFÉ PILICI,
OS eee o o
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas:
— Faço saber que a Câmara unicipal de Vereadôres aprovou e eu sa:ciono
La
a seruinte
o
Art. 1º- A Camara Municipal de Vereadores de Carncúdba dos
Dantas, outorga poderes ao Executivo Municipal para, com « cooperação do
Ministério da Agricultura criar, construir e manter un bosque na zona
rural desta cidade, o quai será denoméinado Bosque tiresidente Café Fi-
= lho",
Art. 2º- Tara a concretização do empree: dimento de que
— trata o arigo precedente, o Prefeito Iunicipal fica autorizado a reali-
rar todas as medidas que, em torno do assunto, venham tornar-se neces-
sérias e especialmente:
e nl a)- localizar o terreno e deterrinar o tamanho à. área destinada
ao bosque;
-O v)- proceder o estudo do terreno para efeito de desapropriação
ou alienaçao e arbitramento do seu valor, na fórma da lei;
-. c)- proceder o levantamento torogréfico do terreno e subdivisões
Caléias) destinadas ao plantio ou mudas das especies de arbo-
rizaçaos
— d)- localizar a fonte e reservatório d'agua;
- levantar o orçamento da óbra, bem como elaborar as disposi-
çoes sobre sua manutençao;
£)- firmar convênios com a autoridade competente do Ninistério da
Agricultura;
£)- abrir créditos espetiais para fazer face as despesas decorren-
tes do empreendimento em causas
. Art. 3º A presente Lei entrará em viçor nº data de sua
ublicaçao, revogadas as disposições em contrário.
o,
— ã nel nêt fo Preleito lRunicipal de Carpaúba dos Dantas,49 de E vá
e .
/

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