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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 883/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaAutoriza celebração de convênio com o Serviço Educacional Lar e Saúde - SEEL.
native_id1138

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Estado do Rio Grande do Norte
Município de Carnaúba dos Dantas a
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 -
Carnaúba dos Dantas-RN - R (0 84) 3479-2312/2000 RE
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: prcdantasQgmail.com unicef
Lei 883 Em, 23 de novembro de 2015.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
com O SERVIÇO EDUCACIONAL LAR E
SAÚDE - SELS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder executivo a celebrar convênio
com o SERVIÇO EDUCACIONAL LAR E SAÚDE - SELS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 01104932/0050-25 com sede na estrada do
Belém, 885, Jardim Campo Grande, Recife/PE.
Parjagrafo Único - O PROGRAMA MOTIVACIONAL
CONSULTORIA EM TREINAMENTOS consiste na realização de palestras nas
áreas de motivação, qualidade de vida e retacionamentos.
Art. 2º - Na consecução dos objetivos do convênio autorizado pela
Lei, o Poder executivo:
| — efetuará as despesas de alimentação e hospedagem dos
palestrantes,
ii - fornecerá as instalações adequadas à realização das
palestras;
tl — repassar ao convenente eventuais despesas efetuadas por
seus servidores, referentes a aquisição de livros, com ressarcimento a ser feito em
folha, dividido em até O6(seis) parcelas, desde que, autorizado pelo servidor.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão às
expensas de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Estado do Rio Grande do Norte
Município de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvena! Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 -
Carnaúba dos Dantas-BN - & (0. 84) 3479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantastgmail.com unicef
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de novembro de 2015.
A)
ND ç lusa
od EDÉIROS DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas
f

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