| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o Serviço Educacional Lar e Saúde - SEEL. |
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Estado do Rio Grande do Norte Município de Carnaúba dos Dantas a Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - R (0 84) 3479-2312/2000 RE CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: prcdantasQgmail.com unicef Lei 883 Em, 23 de novembro de 2015. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com O SERVIÇO EDUCACIONAL LAR E SAÚDE - SELS O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder executivo a celebrar convênio com o SERVIÇO EDUCACIONAL LAR E SAÚDE - SELS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01104932/0050-25 com sede na estrada do Belém, 885, Jardim Campo Grande, Recife/PE. Parjagrafo Único - O PROGRAMA MOTIVACIONAL CONSULTORIA EM TREINAMENTOS consiste na realização de palestras nas áreas de motivação, qualidade de vida e retacionamentos. Art. 2º - Na consecução dos objetivos do convênio autorizado pela Lei, o Poder executivo: | — efetuará as despesas de alimentação e hospedagem dos palestrantes, ii - fornecerá as instalações adequadas à realização das palestras; tl — repassar ao convenente eventuais despesas efetuadas por seus servidores, referentes a aquisição de livros, com ressarcimento a ser feito em folha, dividido em até O6(seis) parcelas, desde que, autorizado pelo servidor. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão às expensas de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Estado do Rio Grande do Norte Município de Carnaúba dos Dantas Rua Juvena! Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-BN - & (0. 84) 3479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantastgmail.com unicef Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de novembro de 2015. A) ND ç lusa od EDÉIROS DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas f