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norma nº 884/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de caráter temporário e a contratação por tempo determinado em caráter temporário de excepcional interesse público de pessoal na forma que indica e adota outras providências.
native_id1139

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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Norte
Município de Carnaúba dos Dantas 3 =
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 - ;
Carnaúba dos Dantas-RN - E (0. 84) 3479-2312/2000 Rs
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: prcdantasQ gmail.com unicef
A APpo,
Ê
Lei 884 Em, 23 de novembro de 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
CARÁTER TEMPORÁRIO E A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO EM CARÁTER
TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE PESSOAL NA
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo
com o Art. 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos
do art. 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 20183, autorizado a
contratar, por tempo determinado e em caráter temporário pessoal na forma
indicada no Anexo | desta lei, para atendimento excepcional e temporário na
execução do Programa Nacional de promoção ao Mundo do Trabalho —
ACESSUAS TRABALHO.
Art. 2º - É proibida a contratação nos termos desta Lei, de
servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas
subsidiárias e controladas.
Art. 3º - Considera-se como necessidade temporária de
excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, a contratação que vise a
suprir a faita de servidores efetivos, para as atividades secundárias e auxiliares
desenvolvidas junto aos equipamentos públicos municipais.
te
Tea
SO Aa,
Estado do Rio Grande do Norte 2 A
Município de Carnaúba dos Dantas ê a
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 - e
Carnaúba dos Dantas-RN - € (0. 84) 3479-2312/2000 RE
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pracdantastogmail.com unicef
ANEXO |
CARGO UNIDADE CARGA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
GESTORA HORÁRIA MENSAL
L | SEMANAL
Coordenador Fundo 40 horas 01 R$ 1.500,00 E
do Acessuas ! Municipal de
Trabalho Assistência
L Social
“ESCOLARIDADE CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
! antropologia, administração, economia
Nível Superior - Com formação em: |
serviço social, psicologia, pedagogia,
domésti ca, sociologia ou terapia
ocupacional, conforme determina a
NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS nº |
17/2011
Coordenar as ações do Programa,
planejar, em conjunto com Os técnicos,
as atividades que serão desenvolvidas,
acompanhar os resultados das metas
pactuadas pelo ente federado; registrar
as informações no Sistema de
Monitoramento do ACESSUAS-
TRABALHO.
Camaúba dos Dantas/RN, 23 de novembro de 2015.
“ag oluvalas DE QLIVEIRA
Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas
Estado do Rio Grande do Norte SEgro,
Município de Carnaúba dos Dantas 5
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 -—
Carnaúba dos Dantas-RN - € (0. 84) 3479-2312/2000 ARE
CNPJ 08.088.254/00014-15 E-mail: pmcdantastgmail.com unicef
g 14º - A contratação de que trata este artigo terá dotação
UN,
Us
o]
Ma
específica, bem como duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período,
nas hipóteses de manutenção e/ou prorrogação do Programa Nacional de
Promoção ao Mundo do Trabalho — ACESSUAS TRABALHO por parte do Governo
Federal.
$ 2º - O recrutamento do profissional a ser contratado, nos termos
desta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla
divulgação, conforme definição constante da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio
de 2013.
Art. 4º - Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador Municipal do
Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho -— ACESSUAS
TRABALHO, cujas atribuições, formação, lotação e remuneração estão previstas
nos anexos desta lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias própria do Programa ACESSUAS
TRABALHO, a serem repassados pelo Govemo Federal, e poderão ser
suplementadas pelo Município, em caso de insuficiência.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de novembro de 2015.
Prefeitódo Município de Carnaúba dos Dantas
Ê

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