| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de caráter temporário e a contratação por tempo determinado em caráter temporário de excepcional interesse público de pessoal na forma que indica e adota outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte Município de Carnaúba dos Dantas 3 = Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 - ; Carnaúba dos Dantas-RN - E (0. 84) 3479-2312/2000 Rs CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: prcdantasQ gmail.com unicef A APpo, Ê Lei 884 Em, 23 de novembro de 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CARÁTER TEMPORÁRIO E A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PESSOAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 20183, autorizado a contratar, por tempo determinado e em caráter temporário pessoal na forma indicada no Anexo | desta lei, para atendimento excepcional e temporário na execução do Programa Nacional de promoção ao Mundo do Trabalho — ACESSUAS TRABALHO. Art. 2º - É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Art. 3º - Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, a contratação que vise a suprir a faita de servidores efetivos, para as atividades secundárias e auxiliares desenvolvidas junto aos equipamentos públicos municipais. te Tea SO Aa, Estado do Rio Grande do Norte 2 A Município de Carnaúba dos Dantas ê a Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 - e Carnaúba dos Dantas-RN - € (0. 84) 3479-2312/2000 RE CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pracdantastogmail.com unicef ANEXO | CARGO UNIDADE CARGA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO GESTORA HORÁRIA MENSAL L | SEMANAL Coordenador Fundo 40 horas 01 R$ 1.500,00 E do Acessuas ! Municipal de Trabalho Assistência L Social “ESCOLARIDADE CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ! antropologia, administração, economia Nível Superior - Com formação em: | serviço social, psicologia, pedagogia, domésti ca, sociologia ou terapia ocupacional, conforme determina a NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS nº | 17/2011 Coordenar as ações do Programa, planejar, em conjunto com Os técnicos, as atividades que serão desenvolvidas, acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo ente federado; registrar as informações no Sistema de Monitoramento do ACESSUAS- TRABALHO. Camaúba dos Dantas/RN, 23 de novembro de 2015. “ag oluvalas DE QLIVEIRA Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas Estado do Rio Grande do Norte SEgro, Município de Carnaúba dos Dantas 5 Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 -— Carnaúba dos Dantas-RN - € (0. 84) 3479-2312/2000 ARE CNPJ 08.088.254/00014-15 E-mail: pmcdantastgmail.com unicef g 14º - A contratação de que trata este artigo terá dotação UN, Us o] Ma específica, bem como duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, nas hipóteses de manutenção e/ou prorrogação do Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho — ACESSUAS TRABALHO por parte do Governo Federal. $ 2º - O recrutamento do profissional a ser contratado, nos termos desta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, conforme definição constante da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 2013. Art. 4º - Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador Municipal do Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho -— ACESSUAS TRABALHO, cujas atribuições, formação, lotação e remuneração estão previstas nos anexos desta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria do Programa ACESSUAS TRABALHO, a serem repassados pelo Govemo Federal, e poderão ser suplementadas pelo Município, em caso de insuficiência. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de novembro de 2015. Prefeitódo Município de Carnaúba dos Dantas Ê