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norma nº 991/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaConcede Comenda Dom José Adelino Dantas ao Jovem Alexandre Dantas de Medeiros Filho, e dá Outras Providências.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4FC29B27/03AGdBq27-WWD2l0970y0L7n3bYOHkwdMRfv-hloNI12nvyfLg3huPUqZlWFEhMPcUewf… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 991, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
LEI Nº 991, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
“Concede Comenda Dom José Adelino Dantas ao
Jovem Alexandre Dantas de Medeiros Filho, e dá
Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art.
1º, § 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao
Jovem “Alexandre Dantas de Medeiros Filho”, pelos relevantes
serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de Outubro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:4FC29B27
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2018. Edição 1868
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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