| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | Concede Comenda Dom José Adelino Dantas ao Jovem José Manoel Dantas Júnior, e dá Outras Providências |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DB5FED80/03AGdBq24NahtnmbqJ6v5urdt8xp6BWusfjOsyB6ANaJVEQFS0uzoBsZTGtzqhN_7wFti… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 992, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. LEI Nº 992, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. “Concede Comenda Dom José Adelino Dantas ao Jovem José Manoel Dantas Júnior, e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, § 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao Jovem José Manoel Dantas Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de Outubro de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:DB5FED80 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2018. Edição 1868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/