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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 992/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaConcede Comenda Dom José Adelino Dantas ao Jovem José Manoel Dantas Júnior, e dá Outras Providências
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DB5FED80/03AGdBq24NahtnmbqJ6v5urdt8xp6BWusfjOsyB6ANaJVEQFS0uzoBsZTGtzqhN_7wFti… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 992, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
LEI Nº 992, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
“Concede Comenda Dom José Adelino Dantas ao
Jovem José Manoel Dantas Júnior, e dá Outras
Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art.
1º, § 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao
Jovem José Manoel Dantas Júnior, pelos relevantes serviços
prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de Outubro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:DB5FED80
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2018. Edição 1868
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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