| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VILA SANTA LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F8C0F028/03AGdBq24ndr7IJ8DKH0MLerV_8XwYFHBZ82CmLqZL3wvXKhovUY9SzPXKMS1503W… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 997, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. LEI Nº 997, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VILA SANTA LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil João Maria Luciano. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado de Vila Santa Luzia a artéria que fica localizada na RN 288, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de Dezembro de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:F8C0F028 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2018. Edição 1917 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/