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norma nº 997/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VILA SANTA LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F8C0F028/03AGdBq24ndr7IJ8DKH0MLerV_8XwYFHBZ82CmLqZL3wvXKhovUY9SzPXKMS1503W… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 997, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
LEI Nº 997, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VILA
SANTA LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil João Maria Luciano.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de Vila Santa Luzia a artéria que fica
localizada na RN 288, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme
mapa sem escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90
(noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de Dezembro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:F8C0F028
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2018. Edição 1917
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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