| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2018 |
| Date | 2019-01-02 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências. |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8E9934E0/03AGdBq26fxa66XqjCb7vyR5zrgboKyVmeYGGFFuNNiJ8HHJSWr8blLxpu2Gz_lPBnww… 1/3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS RECEITA VALOR TOTAL % RECEITAS CORRENTES 23.809.785,70 85,50% Receitas Tributárias 580.236,25 Receitas de Contribuições 569.525,00 Receita Patrimonial 211.821,500 Receitas de Serviços 70.000,00 Transferências Correntes 24.981.442,95 (-) Deduções de Receitas -2.628.240,00 Outras Receitas Correntes 25.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.037,618,75 14,50% Operações de Credito 107.140,00 Alienação de Bens 83.600,00 Transferência de Capital 3.846.878,75 TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 27.847.404,45 100,00% GABINETE DO PREFEITO LEI 1001/2018 - LOA 2019 Lei N.º 1001/2018, Em, 28 de Dezembro de 2018. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN: Faço saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO – I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal; II – O Orçamento da Seguridade Social. TÍTULO – II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 30.475.644,45 (Trinta milhões quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e a Receita de Dedução em R$ 2.628.240,00 (Dois milhões seiscentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta reais) e a Receita Total estimada líquida em R$ 27.847.404,45 (Vinte e sete milhões oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento da Tabela I, na forma da legislação vigente. RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – 2019 TABELA I CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 27.847.404,45 (Vinte e sete milhões oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) I – No Orçamento Fiscal em R$ 17.999.719,45 (Dezessete milhões novecentos e noventa e nove mil setecentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos). II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.847.685,00 (Nove milhões oitocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta e cinco reais). III – O valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência. Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Tabela II e III. DESPESA POR PODER E ORGAO – 2019 TABELA II 26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8E9934E0/03AGdBq26fxa66XqjCb7vyR5zrgboKyVmeYGGFFuNNiJ8HHJSWr8blLxpu2Gz_lPBnww… 2/3 ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL % 01. LEGISLATIVO 1.095.000,00 3,93% 01.001-Câmara Municipal 1.095.000,00 02. EXECUTIVO 16.904.719,45 60,70% 02.002.Gabinete do Prefeito 625.330,00 02.003 Controladoria Geral do Munícipio 95.000,00 02.004.Sec. Mun. de Administração e Planejamento 1.195.000,00 02.005.Sec. Municipal de Finanças 456.000,00 02.006.Sec. Mun. de Tributação e Fiscalização 125.000,00 02.009.Sec. Municipal de Educação 7.072.200,00 02.010.Sec. Mun. de Esporte e Lazer 265.500,00 02.011.Sec. Sec. Mun. de Obras, Serv. Urbanos e Transporte 4.382.459,54 02.013 Sec. Mun. De Turismo e Cultura 520.150,00 02.014.Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca 1.356.080,00 02.015.Fundo de Habitação e Interesse Social 422.000,00 02.016 – Consórcio Regional de Resíduos Sólidos 40.000,00 02.999. Reserva de Contingência 350.000,00 03. FUNDO MUN. DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS 7.625.810,00 27,38% 03.001.Fundo Mun. de Saúde de Carnaúba dos Dantas 7.625.810,00 04. FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.221.875,00 7,99% 04.001.Fundo Mun. de Assistência Social 2.221.875,00 TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 27.847.404,45 100,00 RECEITA VALOR TOTAL % DESPESAS CORRENTES 22.135.954,45 79,49% Pessoal e Encargos Sociais 14.265.489,45 Juros e Encargos da Dívida 37.000,00 Outras Despesas Correntes 7.833.465,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.361.450,00 19,25% Investimentos 5.049.450,00 Inversões Financeiras 105.000,00 Amortização da Dívida 207.000,00 Superávit/Reserva de Contingência 350.000,00 1,26% 27.847.404,45 100,00% TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 27.847.404,45 100,00% DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2019 TABELA III CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgulas cinco por cento) da Receita Estimada. II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias. IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada a celebração dos instrumentos. Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares: I – Que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II- Que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias; III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício; e 26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8E9934E0/03AGdBq26fxa66XqjCb7vyR5zrgboKyVmeYGGFFuNNiJ8HHJSWr8blLxpu2Gz_lPBnww… 3/3 IV – Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos. TÍTULO – III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 28 de Dezembro de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:8E9934E0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2019. Edição 1926 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/