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norma nº 1001/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2018
Date 2019-01-02
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8E9934E0/03AGdBq26fxa66XqjCb7vyR5zrgboKyVmeYGGFFuNNiJ8HHJSWr8blLxpu2Gz_lPBnww… 1/3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
RECEITA VALOR TOTAL %
RECEITAS CORRENTES 23.809.785,70 85,50%
Receitas Tributárias 580.236,25
Receitas de Contribuições 569.525,00
Receita Patrimonial 211.821,500
Receitas de Serviços 70.000,00
Transferências Correntes 24.981.442,95
(-) Deduções de Receitas -2.628.240,00
Outras Receitas Correntes 25.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.037,618,75 14,50%
Operações de Credito 107.140,00
Alienação de Bens 83.600,00
Transferência de Capital 3.846.878,75
TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 27.847.404,45 100,00%
GABINETE DO PREFEITO
LEI 1001/2018 - LOA 2019
Lei N.º 1001/2018, Em, 28 de Dezembro de 2018.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município
de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício
financeiro de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN:
Faço saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – RN
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2019,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 30.475.644,45
(Trinta milhões quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e
quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e a Receita de
Dedução em R$ 2.628.240,00 (Dois milhões seiscentos e vinte e oito
mil duzentos e quarenta reais) e a Receita Total estimada líquida em
R$ 27.847.404,45 (Vinte e sete milhões oitocentos e quarenta e sete
mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento da
Tabela I, na forma da legislação vigente.
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – 2019
TABELA I
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 27.847.404,45
(Vinte e sete milhões oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e
quatro reais e quarenta e cinco centavos)
I – No Orçamento Fiscal em R$ 17.999.719,45 (Dezessete milhões
novecentos e noventa e nove mil setecentos e dezenove reais e
quarenta e cinco centavos).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.847.685,00 (Nove
milhões oitocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta e cinco
reais).
III – O valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)
corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º
desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante
programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação
constante do Tabela II e III.
DESPESA POR PODER E ORGAO – 2019
TABELA II
26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8E9934E0/03AGdBq26fxa66XqjCb7vyR5zrgboKyVmeYGGFFuNNiJ8HHJSWr8blLxpu2Gz_lPBnww… 2/3
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL %
01. LEGISLATIVO 1.095.000,00 3,93%
01.001-Câmara Municipal 1.095.000,00
02. EXECUTIVO 16.904.719,45 60,70%
02.002.Gabinete do Prefeito 625.330,00
02.003 Controladoria Geral do Munícipio 95.000,00
02.004.Sec. Mun. de Administração e Planejamento 1.195.000,00
02.005.Sec. Municipal de Finanças 456.000,00
02.006.Sec. Mun. de Tributação e Fiscalização 125.000,00
02.009.Sec. Municipal de Educação 7.072.200,00
02.010.Sec. Mun. de Esporte e Lazer 265.500,00
02.011.Sec. Sec. Mun. de Obras, Serv. Urbanos e Transporte 4.382.459,54
02.013 Sec. Mun. De Turismo e Cultura 520.150,00
02.014.Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca 1.356.080,00
02.015.Fundo de Habitação e Interesse Social 422.000,00
02.016 – Consórcio Regional de Resíduos Sólidos 40.000,00
02.999. Reserva de Contingência 350.000,00
03. FUNDO MUN. DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS 7.625.810,00 27,38%
03.001.Fundo Mun. de Saúde de Carnaúba dos Dantas 7.625.810,00
04. FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.221.875,00 7,99%
04.001.Fundo Mun. de Assistência Social 2.221.875,00
TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 27.847.404,45 100,00
RECEITA VALOR TOTAL %
DESPESAS CORRENTES 22.135.954,45 79,49%
Pessoal e Encargos Sociais 14.265.489,45
Juros e Encargos da Dívida 37.000,00
Outras Despesas Correntes 7.833.465,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.361.450,00 19,25%
Investimentos 5.049.450,00
Inversões Financeiras 105.000,00
Amortização da Dívida 207.000,00
Superávit/Reserva de Contingência 350.000,00 1,26%
27.847.404,45 100,00%
TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 27.847.404,45 100,00%
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2019
TABELA III
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o
limite de 2,5% (dois vírgulas cinco por cento) da Receita Estimada.
II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte
de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da
Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades
orçamentárias.
IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município,
podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes
de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de
captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de
transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada a
celebração dos instrumentos.
Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do
limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:
I – Que tenham como fonte compensatória os valores consignados na
Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
II- Que tenham como fonte os recursos, com destinação específica,
transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios,
acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades
de transferências voluntárias;
III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de
arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da
variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o
período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para
o final do exercício; e
26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8E9934E0/03AGdBq26fxa66XqjCb7vyR5zrgboKyVmeYGGFFuNNiJ8HHJSWr8blLxpu2Gz_lPBnww… 3/3
IV – Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças
judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de
pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos
periódicos vincendos.
TÍTULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 28 de Dezembro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:8E9934E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2019. Edição 1926
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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