| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO MENOR SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EE4D1A04/03AGdBq24LoVwVJySnC0PnitXCFJxMRxMyBZHX7-jrCO4huGBR1p5PNXcpLbBGbl2Fi… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. LEI Nº 1002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO MENOR SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e, ainda, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir da competência de janeiro de 2019, o menor salário a ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), de acordo com o novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto nº 9.661, de 01 de Janeiro de 2019, que Regulamentou a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas para o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 28 de fevereiro de 2019. GILSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:EE4D1A04 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2019. Edição 1973 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/