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norma nº 1002/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO MENOR SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EE4D1A04/03AGdBq24LoVwVJySnC0PnitXCFJxMRxMyBZHX7-jrCO4huGBR1p5PNXcpLbBGbl2Fi… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
LEI Nº 1002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO MENOR SALÁRIO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
legais e, ainda, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir da competência de janeiro de 2019, o menor salário
a ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais),
de acordo com o novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto nº
9.661, de 01 de Janeiro de 2019, que Regulamentou a Lei nº 13.152,
de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a
sua política de valorização de longo prazo.
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e
sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e
quatro centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias apropriadas previstas para o Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2019.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2019,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 28 de fevereiro de 2019.
GILSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:EE4D1A04
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2019. Edição 1973
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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