| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Altera o art. 27 da Lei 656/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da educação Pública Municipal de Carnaúba dos Dantas. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/830D67B4/03AGdBq24IvgZ5orvpeljFem7yIQdb5wpJkhIC7cE8vLTyfuemhBDpgL6sgKm9ic-PT0PRVZ… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1004, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI Nº 1004, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: Altera o art. 27 da Lei 656/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da educação Pública Municipal de Carnaúba dos Dantas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei altera o art. 27 da Lei 656/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da educação Pública Municipal de Carnaúba dos Dantas. O art. 27 Lei nº 656/2009. Art. 2°. O art. 27 da Lei 656/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ‘‘O art. 27. Os profissionais da educação, quando na função de direção ou vice-direção da unidade de ensino da rede municipal, farão jus à percepção de gratificação calculada sobre os seus vencimentos. §1º - Na função de diretor escolar, a gratificação corresponde a 30% (trinta por cento) nível II, letra A; §2º - Na função de vice-direção escolar, a gratificação corresponde a 60% (sessenta por cento) do percentual recebido pela função de direção escolar. §3º - O diretor e/ou vice-diretor integram o quadro permanente do grupo I que tem como função administrar a escola e deve ter, como nível mínimo de escolaridade, o nível superior: Licenciatura Plena/Bacharelado em Pedagogia e/ou disciplinas especificas com 02 (dois) anos, no mínimo, de atuação na Escola em atividade pedagógica. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a janeiro de 2018. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 28 de fevereiro de 2019. GILSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:830D67B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2019. Edição 1973 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/