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norma nº 1004/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaAltera o art. 27 da Lei 656/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da educação Pública Municipal de Carnaúba dos Dantas.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/830D67B4/03AGdBq24IvgZ5orvpeljFem7yIQdb5wpJkhIC7cE8vLTyfuemhBDpgL6sgKm9ic-PT0PRVZ… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1004, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
LEI Nº 1004, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA:
Altera o art. 27 da Lei 656/2009, que trata do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários da educação Pública
Municipal de Carnaúba dos Dantas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no
uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei altera o art. 27 da Lei 656/2009, que trata do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários da educação Pública Municipal de
Carnaúba dos Dantas. O art. 27 Lei nº 656/2009.
Art. 2°. O art. 27 da Lei 656/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
‘‘O art. 27. Os profissionais da educação, quando na função de direção
ou vice-direção da unidade de ensino da rede municipal, farão jus à
percepção de gratificação calculada sobre os seus vencimentos.
§1º - Na função de diretor escolar, a gratificação corresponde a 30%
(trinta por cento) nível II, letra A;
§2º - Na função de vice-direção escolar, a gratificação corresponde a
60% (sessenta por cento) do percentual recebido pela função de
direção escolar.
§3º - O diretor e/ou vice-diretor integram o quadro permanente do
grupo I que tem como função administrar a escola e deve ter, como
nível mínimo de escolaridade, o nível superior: Licenciatura
Plena/Bacharelado em Pedagogia e/ou disciplinas especificas com 02
(dois) anos, no mínimo, de atuação na Escola em atividade
pedagógica.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a janeiro de 2018.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 28 de fevereiro de 2019.
GILSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:830D67B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2019. Edição 1973
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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