| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/34DC8843/03AGdBq26wuv2Iif1Y5eqxpLryHuomTc49lgpu0Ss427FMJWRc0Wkjv2eOvMDneFfnuAtp… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI Nº 1005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTASRN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Os Anexos: Despesas por funções e subfunções; programas finalísticos e de apoio administrativo; quadro de detalhamento da despesa; quadro de detalhamento da despesa com fontes de recurso, ambos do Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, estabelecidos pela Lei Municipal nº 947, de 15 de dezembro de 2017, ficam alterados, parcialmente, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei. §1º As presentes alterações são decorrentes das emendas supressivas e aditivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2019, aprovadas pela Câmara Municipal e sancionados pelo Prefeito Municipal. §2º. As alterações nos anexos do PPA são referentes, apenas, aos quantitativos de valores (metas financeiras) nas ações definidas nas emendas parlamentares. Desse modo, os programas, diretrizes, metas físicas e indicadores permanecem inalterados. Art. 2º. Os Anexos desta Lei limitam-se somente ao exercício de 2019. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 19 de fevereiro de 2019. GILSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:34DC8843 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2019. Edição 1994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/