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norma nº 1005/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/34DC8843/03AGdBq26wuv2Iif1Y5eqxpLryHuomTc49lgpu0Ss427FMJWRc0Wkjv2eOvMDneFfnuAtp… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
LEI Nº 1005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS￾RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Os Anexos: Despesas por funções e subfunções; programas
finalísticos e de apoio administrativo; quadro de detalhamento da
despesa; quadro de detalhamento da despesa com fontes de recurso,
ambos do Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021,
estabelecidos pela Lei Municipal nº 947, de 15 de dezembro de 2017,
ficam alterados, parcialmente, de acordo com o conteúdo dos
respectivos anexos desta Lei.
§1º As presentes alterações são decorrentes das emendas supressivas e
aditivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2019,
aprovadas pela Câmara Municipal e sancionados pelo Prefeito
Municipal.
§2º. As alterações nos anexos do PPA são referentes, apenas, aos
quantitativos de valores (metas financeiras) nas ações definidas nas
emendas parlamentares. Desse modo, os programas, diretrizes, metas
físicas e indicadores permanecem inalterados.
Art. 2º. Os Anexos desta Lei limitam-se somente ao exercício de
2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 19 de fevereiro de 2019.
GILSON DANTAS
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:34DC8843
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2019. Edição 1994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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