| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | INSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN A FILARMÔMICA ONDE DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7DF69AD3/03AGdBq26fSQWxMsdzBrbCeuZA0lqUGFGb6pkwR8sLS7frGZhBHyFjbjIQZ0aPDPTznP… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1007, DE 05 DE ABRIL DE 2019. LEI Nº 1007, DE 05 DE ABRIL DE 2019. “INSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN A FILARMÔMICA ONDE DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Fabiano de Araújo Medeiros. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Carnaúba dos Dantas/RN a Filarmônica Onze de Dezembro. Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do município de carnaúba dos Dantas/RN procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de abril de 2019. GILSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:7DF69AD3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2019. Edição 1994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/