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norma nº 1007/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaINSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN A FILARMÔMICA ONDE DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7DF69AD3/03AGdBq26fSQWxMsdzBrbCeuZA0lqUGFGb6pkwR8sLS7frGZhBHyFjbjIQZ0aPDPTznP… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1007, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
LEI Nº 1007, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
“INSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS
DANTAS/RN A FILARMÔMICA ONDE DE
DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil Fabiano de Araújo Medeiros.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do
município de Carnaúba dos Dantas/RN a Filarmônica Onze de
Dezembro.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal
do município de carnaúba dos Dantas/RN procederá aos registros
necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de abril de 2019.
GILSON DANTAS
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:7DF69AD3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2019. Edição 1994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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