br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 1008/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaINSTITUI A CAMPANHA DE PREVEÇÃO AOS ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA DE ABRIL VERDE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/85F067D6/03AGdBq27tMOHbAdtyjoDGss6vwcgiYeymoncftsoo8MdYlJ5cOcoX7r1NjN8Rn24rp7hbdx… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1008, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
LEI Nº 1008, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
“INSTITUI A CAMPANHA DE PREVEÇÃO AOS
ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS
OCUPACIONAIS, DENOMINADA DE ABRIL
VERDE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da
Edil Marli de Medeiros Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, a
campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, denominada “Abril Verde”, a ser comemorada
anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a
população quanto à importância da prevenção dos acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais.
Parágrafo Único. O símbolo da campanha aludida no caput deste
artigo será um “ laço na cor verde”
Art. 2º. Durante o mês de campanha, objetivo será divulgar os direitos
assegurados pela Lei de nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977,
alterando o Capitulo V da CLT (consolidação das Leis Trabalhistas)
relativo Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto￾Lei nº 7 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela Portaria de nº 3.214, de
08 de julho de 1978, do MTB (Ministério do Trabalho) aprovado as
noras regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o
calendário oficial de datas e eventos da cidade de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de abril de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:85F067D6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2019. Edição 1998
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →