| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA DE PREVEÇÃO AOS ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA DE ABRIL VERDE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/85F067D6/03AGdBq27tMOHbAdtyjoDGss6vwcgiYeymoncftsoo8MdYlJ5cOcoX7r1NjN8Rn24rp7hbdx… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1008, DE 12 DE ABRIL DE 2019. LEI Nº 1008, DE 12 DE ABRIL DE 2019. “INSTITUI A CAMPANHA DE PREVEÇÃO AOS ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA DE ABRIL VERDE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da Edil Marli de Medeiros Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada “Abril Verde”, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Parágrafo Único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um “ laço na cor verde” Art. 2º. Durante o mês de campanha, objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei de nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capitulo V da CLT (consolidação das Leis Trabalhistas) relativo Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 7 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela Portaria de nº 3.214, de 08 de julho de 1978, do MTB (Ministério do Trabalho) aprovado as noras regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Art. 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos da cidade de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de abril de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:85F067D6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2019. Edição 1998 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/